Da Redação – A Câmara Municipal de Mauá aprovou, nesta terça-feira (24), em duas sessões, o reajuste dos servidores públicos da Prefeitura e das autarquias. O reajuste será de 4,2%, dividido em duas partes, pagas em abril (2,1%) e agosto (2,1%). Benefícios seguem indefinidos, o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos (Sindserv) fará, por telefone, em razão das políticas preventivas ao novo Coronavírus, uma nova cobrança por celeridade.
Segundo o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, o reajuste concedido não atende com justiça à correção nos salários, mas ao menos contempla as perdas da inflação. “A nossa reivindicação era por um reajuste que fizesse jus ao esforço que todos os servidores, principalmente os da [Secretaria de] Saúde, tem feito na luta contra esse Coronavírus, mas ao menos temos o percentual de 4,2% que corrige as perdas da inflação nos últimos 12 meses”, explicou. “Agora o governo municipal precisa dar celeridade no sentido de resolver a questão do auxílio-alimentação e do auxílio-odontológico”, cobrou.
De acordo com o projeto de lei aprovado, os servidores e funcionários públicos da Prefeitura de Mauá e autarquias terão 4,2% de reajuste nos salários, que serão divididos em duas partes. A primeira, de 2,1%, a partir de 1º de abril. A segunda, de 2,1%, a partir de 1º de agosto.
Benefícios
Diante da baixa da inflação, o Sindicato buscou uma maior valorização dos benefícios como forma recuperar o poder aquisitivo e o bem-estar dos servidores.
A implementação do auxílio-odontológico familiar é o ponto central das discussões no que se refere aos benefícios. Já existe legislação e regulamentação própria e sua aplicação depende apenas da aplicação. A Administração avalia, no momento, sua viabilidade jurídica.
Se for concedido o auxílio-odontológico familiar, o auxílio-alimentação passará de R$ 410 para R$ 480. Caso contrário, o aumento do benefício alimentício será de R$ 410 para R$ 500. Esse reajuste pode ser formalizado por decreto.
Para dar celeridade aos procedimentos legais a fim de que não se percam os prazos legais, em razão da legislação eleitoral, o Sindicato sugeriu o encaminhamento direto à Câmara e a publicação imediata do decreto do auxílio-alimentação no diário oficial.
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