* Leonardo Pantaleão e ** Acacio Miranda Filho – Dois terços dos países do mundo possuem leis punitivas, segundo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
Numa comparação internacional, o Brasil está no hall dos 140 países que possuem leis que punem, de alguma maneira, a violência contra a mulher. Isso representa dois terços das nações. Ainda restam 40 que simplesmente não possuem legislação específica.
Levantamento divulgado essa semana pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que, embora o número de homicídios dolosos de mulheres tenha diminuído no ano passado no país (queda de 14,1%, 3.739 casos), o de feminicídios aumentou 7,3% (1.314 mulheres casos, uma mulher a cada sete horas).
Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves para aqueles homicídios que estejam ligados à discriminação da mulher. “Geralmente, o feminicídio envolve violência doméstica e familiar ou clara discriminação à condição de mulher. São crimes de ódio motivados pela condição de gênero, geralmente impulsionados pelo ciúme, pelo motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão”, explica o criminalista Leonardo Pantaleão.
Alguns especialistas apontam que o crescimento no número de feminicídios, desde quando ele foi incluído na lei penal, não significa necessariamente o aumento da violência contra a mulher, mas sim um enquadramento mais correto do tipo de crime.
“Pode ser que estejamos melhorando nossa estrutura de atendimento, mas a violência contra a mulher ainda é uma questão que envolve, historicamente, uma cultura de diminuição da mulher, de sua condição e seus direitos. Os avanços vieram amparados na lei, mas não significa que já conseguiram mudar a cultura. Esse é um processo lento, gradual. Sem contar que ainda temos que romper a barreira do silêncio, já que muitas mulheres, vítimas de violência, não denunciam”, analisa.
Segundo dados da ONU Mulheres, os países que mais denunciam os crimes de violência contra a mulher são os Estados Unidos e os da Europa Ocidental, justamente aqueles que possuem leis mais protetivas.
Embora os números ainda sejam alarmantes no Brasil, temos tido alguns avanços no que diz respeito à conscientização da sociedade. É o que acredita Acacio Miranda Filho, professor e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada (Espanha). “Todos os regramentos existentes no Brasil foram tipificados em virtude de tratados e convenções internacionais dos quais somos signatários. E os instrumentos jurídicos foram importantes para conscientizar a população acerca da igualdade entre homens e mulheres. Em outros países, onde essa equiparação não é tão difundida, os índices são mais alarmantes, como o caso da Rússia e o de alguns países africanos”, reflete.
Agressões pelo mundo
Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a estimativa é que metade das mulheres assassinadas no mundo são vítimas dos próprios cônjuges ou de homens da família.
O casamento antes dos 18 anos é uma prática que costuma levar a histórias de violência, além de interromper estudos e planos de vida para 750 milhões de meninas, segundo a ONU Mulheres. Bangladesh e Índia são os países que lideram o ranking de casamentos infantis, indo contra as próprias leis.
África Subsaariana, Ásia Meridional e Oriente Médio são as regiões do mundo em que as mulheres são mais desprotegidas em termos de lei. A Rússia, onde uma mulher é assassinada a cada 40 minutos, descriminalizou a violência de gênero em 2017, reduzindo a pena ao pagamento de uma multa. Na União Europeia (UE), a Bulgária se destaca por não ter leis que criminalizem o estupro dentro do casamento e a Hungria, por não punir o assédio sexual.
* Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires. Autor de obras jurídicas, palestrante em Direito Penal e Direito Processual. ** Acacio Miranda Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha.
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