Prisão de comunicador estimula debate sobre gravação de ações policiais

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Da Redação – Detido por registrar a ação truculenta da Polícia Militar do Rio de Janeiro, o comunicador e ativista Raull Santiago será defendido pelo Projeto Aliança, rede de advogados que representa outros ativistas vítimas de violações de suas liberdades, segundo a coluna de Guilherme Amado, da Época.

Comunicador independente, ativista e integrante dos coletivos Papo Reto e Movimentos, Santiago e dois amigos foram abordados por PMs do Batalhão de Choque, na quarta-feira (19), ao saírem de uma reunião na Maré para celebrar os 31 anos dele, no Complexo do Alemão. 

Eles estavam em três mototáxis e se identificaram aos policiais, que, então passaram a abordar os mototaxistas de maneira truculenta, segundo Santiago.  “Observamos que não era uma abordagem padrão. Como trabalho com questões de segurança pública nas comunidades, sei os limites de ações extrajudiciais”, afirmou em entrevista à Abraji (Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos).

Santiago resolveu transmitir ao vivo a ação pelo Twitter, quando um policial tomou o celular da sua mão. Ele conta ter sido empurrado e ameaçado, caso não parasse de filmar. O comunicador aproveitou a presença de testemunhas no local para afirmar, em voz alta, que queria ser levado à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência contra os PMs. “Foi uma abordagem de cunho racial e criminosa. Coloca a gente naquele estereótipo do jovem negro saindo de moto da favela”, disse Santiago. 

Impedir que um cidadão, comunicador ou não, registre uma ação policial fere o direito à informação e descumpre a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da qual o Brasil é signatário.

A lei internacional assegura que “as leis de privacidade não devem inibir nem restringir a investigação e a difusão de informação de interesse público”, informou a entidade.  A Abraji emitiu nota reiterando que  gravar ações policiais não configura crime.

“De acordo com a Constituição Federal, todo cidadão tem o direito de gravar o que quiser em espaços públicos, em especial em momentos de interesse de toda a sociedade, que tem direito à informação (art. 5o, IV, VIII e IX e art. 220)”, diz o comunicado.

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