TJ rejeita recurso e mantém suspenso pedido de impeachment a Atila

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Por 3 votos a 0, corte rejeitou o recurso do Legislativo mauaense, que horas antes desistiu do processo de cassação do prefeito Atila Jacomussi

Crédito-foto: Elson Alex (PMM)

Da Redação – Por 3 votos a 0, a 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou o recurso, nesta quarta-feira (5), e mantém suspenso o pedido de processo de impeachment ao prefeito de Mauá, Atila Jacomussi, impetrado pelo PT na Câmara dos Vereadores, por quebra de decoro. O agravo foi realizado pelo presidente do Parlamento, Neycar, que horas antes do julgamento, comunicou aos desembargadores a desistência em prosseguir com o caso.

A análise do recurso passou pelos desembargadores José Manoel Ribeiro de Paula, Edson Ferreira da Silva e José Roberto de Souza Meirelles, a respeito do pedido de retomada do processo de impeachment impetrado pelo PT ao Legislativo no fim de 2018. Esse foi o segundo placar favorável a Atila no TJ-SP, visto que em setembro do ano passado, a 4ª Câmara de Direito Público anulou a cassação do prefeito por vacância, também por três votos a zero, devolvendo o cargo ao socialista.

Para Atila, a nova vitória nos tribunais reforça a tese de que foi vítima de um golpe para retirá-lo do governo, o que resultou na posse da vice-prefeita Alaide Damo. “Mais uma vez, a Justiça venceu a tentativa de golpe, que prejudicou a mim e, acima de tudo, o povo de Mauá, que sofreu por meses com uma gestão interina que não tinha amor pela cidade. Sofri perseguições e injustiças, por escolher o lado do povo, lutando contra gigantes, empresas, famílias e partidos”, afirmou.

Momentos antes da votação de dois pedidos de impeachment no Parlamento em abril, a defesa do prefeito conseguiu uma liminar anulando o processo de cassação pela vacância do cargo, sob alegação de cerceamento da defesa. Em seguida, Neycar e o presidente de comissão responsável pela análise da solicitação do PT, o vereador Jotão, ingressaram com o agravo na corte para destravar o andamento do trâmite.

Entretanto, Neycar protocolou ao TJ-SP o documento manifestando que não possuía o interesse no prosseguimento do recurso, assim solicitando o acolhimento da desistência junto aos autos do processo, pelos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil. “Vejo esse pedido da Câmara Municipal como um gesto de boa vontade, porque Executivo e Legislativo querem o melhor para Mauá. Agora vamos olhar para frente e trabalhar muito por nossa cidade”, manifestou o prefeito.

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