* Viviane Torres – Vivemos num país com demasiada burocracia e com um número extremamente elevado de normas taxativas, o que levam os empresários a estar em constante análise da viabilidade de determinadas transações e de seus negócios, chegando até mesmo à desistência. Este fato leva à desaceleração da economia e contribui frontalmente aos números desanimadores.
Por este motivo, o setor empresarial vem em constante busca de alternativas legais que viabilizem determinados tipos de transações, considerando que, algumas delas são cruciais ao desenvolvimento da atividade e até mesmo para o fomento do negócio.
Existe uma gama de possibilidades de redução de custos nos negócios empresarias, tais como na venda de produtos e serviços, seja no varejo ou atacado, na alienação de bens, mas atualmente, nada comparado a chamada CRIPTOMOEDAS. Sim, elas aparecem agora, não só como uma opção de investimento, mas para revolucionar o mercado em razão da sua aceitação, como meio de aquisição de produtos e serviços. Vejamos alguns pontos que merecem ser considerados.
Pela legislação brasileira, estamos todos sujeitos a uma das maiores cargas tributárias do mundo, e isso é um dos pontos de maior relevância na tomada de decisões dos empresários. Há estudos que indicam o benefício tributário nas transações com uso das criptomoedas. No entanto, a Receita Federal já vem se posicionando a respeito, exigindo sua declaração para tributação sobre o ganho de capital.
Mas como ficam os outros tributos, tanto os federais, estaduais ou municipais? A resposta, na largada, já deve barrar no Princípio Constitucional da Legalidade Tributária, que determina que não haverá instituição nem majoração de tributo sem Lei que estabeleça. Sendo assim, para a tributação sobre as criptomoedas, deve haver Lei específica, passada e aprovada pelo poder Legislativo, o que ainda assim, deverá estar dentro da regra da anterioridade, ou seja, a norma não irá retroagir sobre as transações realizadas até então.
Por este motivo, vale a reflexão sobre o certo ou errado do posicionamento da Receita Federal, inclusive pela contrariedade da qualificação das criptomoedas, eis que para a Receita Federal são ativos financeiros e para o Banco Central não são consideradas moedas fiduciárias.
Ter legislação específica para instituição de tributação sobre as criptos não é somente o ponto essencial sobre o tema tributação, falta regulamentação sobre o modus operandi da sua contabilização e analisando que, referidas moedas sejam retidas em wallets e as operações são realizadas através da tecnologia blockchain, podem conferir um anonimato de quem é de fato o contribuinte.
Sendo assim, valendo da premissa que as criptomoedas não são moedas fiduciárias, definiu-se que, elas, quando não utilizadas como forma de investimento, são utilizadas como meio de troca e não pagamento, o que vem ocorrendo no varejo. A aceitação das criptos como meio de pagamento no comercio é uma realidade no exterior e começa a atingir o Brasil de uma maneira exponencial.
Estas operações, extremamente novas, mas que já fazem parte da realidade mundial, traz, agilidade, desburocratização, economia, sem governo ou bancos como intermediários o que trazem taxas consideravelmente inferiores e sem substitutivos do dinheiro, que é o caso dos cartões, mas sim trata-se de operações como “dinheiro” de fato, valendo grande consideração a questão da segurança, trazida pela tecnologia blockchain que cria um sistema anti-hacking, o que torna impossível fraudar as operações.
Diretamente falando, a fase de comprar criptos e aguardar unicamente sua valorização para vendê-las ficou para trás, agora elas podem ser “utilizadas” de fato. Muitos setores comerciais já aceitam criptos, seja como pagamento no exterior e no Brasil como meio de troca, e grandes nomes do mercado já se pronunciaram sobre a aceitação, basta uma simples pesquisa para confirmação. Levando em consideração que no mundo varejista exista a premissa que “quem sai na frente colhe melhores resultados”, grandes Players já se pronunciaram sobre esta aceitação.
A realidade é bastante clara, é uma nova visão, uma nova possibilidade, e talvez uma nova economia. Se o blockchain está sendo chamado de “nova internet”, e a utilização das moedas no varejo de “nova economia”, nos resta acreditar que manter o pensamento na economia do passado, deixará a atividade de quem assim pensar, obsoleta.
* Viviane Torres é formada em Direito e pós-graduada em Direito Tributário pela UNISAL, além de ter MBA Executivo em Direito Empresarial pela FGV-RIO. Há 16 anos, dirige o Torres & Torres Sociedade de Advogados no Vale do Paraíba, SP
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