Após 6 meses de carência, beneficiários da Carteira dos Advogados devem se recadastrar para que não tenham seus vencimentos bloqueados
Da Redação – A Secretaria da Fazenda e Planejamento, com a edição da Lei 16.877, de 19 de dezembro de 2018, passou a ser a responsável pelo pagamento dos benefícios da Carteira dos advogados.
Após um período de transição, em setembro de 2019, a folha de pagamento passou a ser processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado. Para que tivessem tempo de se adequar, foi mantida a carência de seis meses para o recadastramento anual, prazo que se encerra agora.
A partir do mês de janeiro de 2020, os benificiários que não efetuarem o recadastramento no mês do aniversário, terão seu benefício bloqueado no mês subsequente — mesmas regras aplicáveis a todos os servidores públicos ativos e inativos, ou daqueles que recebem qualquer benefício pelo Estado.
A mudança de procedimento foi comunicada a todos os beneficiários e, a partir de agora, quem não fez o recadastramento terá o pagamento de seu benefício suspenso já no 5º dia útil de fevereiro.
Para regularizar a situação, procure o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
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