MP Verde e Amarelo recebe 1,9 mil emendas no Congresso Nacional

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Deputado Christino Áureo (PP-RJ) diz que comissão mista vai acelerar para garantir votação antes de a medida perder validade em 60 dias

Da Redação – O texto da Medida Provisória (MPV 905/2019) que regulamenta o programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego, já recebeu 1,9 mil emendas parlamentares, até esta quarta-feira (8), protocoladas na comissão mista que avalia o tema no Congresso Nacional.

O colegiado foi instituído em dezembro e terá a missão elaborar um texto para aprovação nos plenários do Senado e da Câmara, antes da matéria perder a validade, em 60 dias.

O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), precisará analisar cada uma das emendas para decidir quais serão rejeitadas ou acatadas, sem comprometer os objetivos do texto e em tempo hábil para análise e votação na comissão.

Para isso, o parlamentar revela que os trabalhos da comissão vão ser “acelerados”. “Então, já vamos retornar com uma agenda de audiências públicas em visita aos estados. E, por sorte, a gente produzir um relatório até ao final de fevereiro”, estima Áureo.

O objetivo, segundo o relator, é que a MP do programa Verde e Amarelo seja votada nas duas casas do Congresso Nacional, no início de abril. “É a nossa meta, para permitir o debate na Câmara no decorrer do mês de março e, na virada para abril, termos condições de aprovar no Senado”.  

O Programa Verde e Amarelo, instituído pela Presidência da República, em novembro do ano passado, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. O pacote de medidas ainda prevê a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.

Para deputado federal General Peternelli (PSL-SP), a iniciativa do governo federal pode estimular a economia paulista e contribuir para a diminuição do desemprego no estado, que atingiu três milhões de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Do total, um grupo de cerca de um milhão é formado por jovens entre 18 e 24 anos.

“O fator mais crítico que o Brasil tem no momento é o desemprego e tudo que facilitar a pessoa estar trabalhando é importante”, acredita Peternelli.

A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.

Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.

Comissão mista

Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, a matéria precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.

Instituído em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista.

O que muda

O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.

O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.

Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou. A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.

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