Parlamentar afirma que PL da Fake News poderá ser votado neste ano

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Iniciativa do deputado Edmir Chedid tramita em regime de urgência na Alesp

Da Redação – O deputado Edmir Chedid (DEM) garantiu nesta segunda-feira (9) que Projeto de Lei 538/2018, que prevê punição administrativa a quem divulgar ou compartilhar notícias falsas (fake news), poderá ser votado ainda neste ano pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A matéria tramitou em regime de urgência no Poder Legislativo.

O Projeto de Lei proíbe em nível estadual a divulgação e o compartilhamento de notícias ou de informações comprovadamente falsas e prejudicialmente incompletas, que possam alterar, corromper ou mesmo distorcer a verdade. “É lamentável o número de fake news publicadas e compartilhas diariamente no Estado. Esta prática precisa ser interrompida”, afirmou.

O parlamentar explicou que, segundo o Projeto de Lei, a comprovação do ato resultará ao infrator o pagamento de multa de R$ 5.306,00, que corresponde a 200 Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. “Toda intenção neste sentido que afete o interesse público ou tenha por intuito obter vantagem de qualquer natureza estará sujeita à multa”, complementou.

A matéria determina que a multa será aplicada pela metade (R$ 2.653,00) caso a divulgação ocorra por compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis. No caso de reincidência, no entanto, a multa será aplicada sucessivamente em dobro. “A multa também será em dobro se o responsável for servidor público”, disse.

Não será considerada infração pela proposta de Lei o compartilhamento das informações ou notícias em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis quando não esteja caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoa física ou jurídica; assim como a divulgação por pessoas que não tenham conhecimento sobre a falsidade da notícia.

Imprensa

Edmir Chedid afirmou que o Projeto de Lei preservará a atividade dos veículos de comunicação e dos jornalistas, que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional. “Afinal, a preocupação não é com profissionais de imprensa, mas com as pessoas que divulgam informações falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando danos morais”, concluiu.

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