O fornecimento de medicamentos gratuitos e a responsabilidade dos entes federativos

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* Gabrielle Kaczalovski Marin – No último dia 23 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que União, Estados e Municípios são igualmente responsáveis quando o assunto é garantir aos necessitados o acesso grátis a medicamentos.

Durante julgamento de Recurso Especial em que o paciente pleiteava o fornecimento de medicamento para tipo raro de câncer, os ministros da Corte Superior entenderam que “A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos”.

A discussão é antiga e sempre vem à tona em demandas judiciais para fornecimento de medicamentos, em especial os de alto custo, como são os medicamentos oncológicos.

O Sistema Único de Saúde (SUS) possui uma listagem padrão de medicamentos a serem fornecidos. Quando se está a falar de tratamento oncológico, o pagamento a hospitais é feito via APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais). Por sua vez, o valor do procedimento faturado por APAC tem íntima ligação com a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec.

A Conitec foi criada pela lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS.

A Conitec, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

De forma resumida, a Conitec avalia a incorporação de novas tecnologias ao tratamento de pacientes, dentre eles os oncológicos. O Estado incorporando uma nova tecnologia ao tratamento do paciente, como, por exemplo, um medicamento de alto custo, aumenta o valor da APAC do procedimento a ser realizado no paciente, de modo a que essa cubra integralmente (ou quase) o custo do tratamento.

Não raras vezes o valor da APAC não chega perto do valor do custo do tratamento necessário ao paciente, que, a depender da enfermidade que o acomete, pode chegar a casa dos milhões.

Por tal fato, é que o número de demandas judiciais para obtenção de medicamentos cresce a cada dia. Assim, a decisão recentemente proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ganha importância, uma vez que minimiza as discussões processuais acerca de legitimidade, diminuindo os entraves a obtenção da medicação.

* Gabrielle Kaczalovski Marin é advogada do setor empresarial e líder do Task Force de Saúde do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados

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