Aprovado projeto que estabelece normas em concursos públicos estaduais

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Projeto da deputada Márcia Lia, PLC 28/2016 regula a realização de concursos para contratação de funcionários públicos no Estado de São Paulo

Da Redação – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 28/2016, de autoria da deputada estadual Márcia Lia, que regulamenta a realização dos concursos públicos na administração direta e indireta em São Paulo desde a definição da empresa até a contratação dos aprovados no concurso.

“Eu agradeço aos meus colegas de plenário por entender a importância deste projeto. Hoje não há uma regra para a realização dos concursos públicos no estado penalizando especialmente as pessoas que são aprovadas e muitas vezes nem chamadas são”, afirma a deputada, que pede a atenção do governador João Dória para a sanção ao PLC. “Esperamos a sanção pelo governador para que os concursos públicos sejam realizados de forma mais transparente e justa”, completa.

O PLC 28/2016 tem como um dos seus principais objetivos a correção de uma injustiça com os aprovados em concursos públicos – não há lei que obrigue o Estado a contratar aqueles que atingiram todos os requisitos estabelecidos para o preenchimento das vagas abertas no edital.

Desta forma, ocorre de muitos concursos serem abertos com vagas apenas para cadastro de reserva e outros preenchem uma pequena parte das vagas abertas no concurso.

“Essa situação é muito angustiante para o concurseiro. Ele se dedica ao estudo para prestar a prova, muitas vezes compromete as relações familiares, abre mão de um emprego formal para ter mais tempo para estudar, é aprovado no concurso, mas passam-se dois, três anos e ele não é contratado”, ressalta.

A deputada lembra que há muitos casos em que o concurso expira sem que os aprovados sejam chamados e logo em seguida é aberto novo edital para as mesmas vagas. “Isso não é justo e ainda configura formação de caixa pelo Estado, que arrecada com as inscrições e não dá a contrapartida aos candidatos”, fala Márcia Lia, lembrando que a elaboração desta proposta de lei surgiu justamente das inúmeras reclamações de não convocação que o mandato recebeu nos anos de 2015 e 2016.

A deputada reforça que a não contratação dos concurseiros aprovados tem um outro viés – impacta com prejuízo a qualidade do serviço público prestado pelo Estado. Uma vez que há vagas nos setores por aposentadoria, morte ou exoneração e elas não são preenchidas, os servidores na ativa são sobrecarregados de tarefas.

“De 2013 para cá temos vários exemplos de concursos nessa situação. Quem acompanha nossa atividade parlamentar sabe quantas agendas fizemos para cobrar do Governo do Estado a convocação dos aprovados em concursos da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Técnico-Científica, professores e Detran-SP”, exemplifica a deputada.

Outro ponto importante do PLC é o artigo que exige “fundamentação objetiva, expressa e razoável para o cancelamento ou a anulação de um concurso com edital já publicado. Entre as determinações do artigo está a devolução do dinheiro das inscrições caso o concurso seja cancelado.

O projeto de lei, por fim, impede que sexo, estado civil, religião e condições físicas dos candidatos sejam fatores limitantes para a disputa da vaga. “O projeto reserva aos candidatos cuja crença religiosa não permite a realização da prova em determinados dias da semana o direito de fazê-la em outro momento, e reserva uma sala para abrigo dos filhos das candidatas lactantes. É um projeto muito completo e muito importante para o Estado de São Paulo. Aguardamos a sanção dessa proposta”, finaliza Márcia Lia.

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