Conheça seus direitos e exija atendimento de qualidade nos serviços públicos

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Da Redação – Imagine: quantas reclamações são feitas por ano sobre algum serviço público? Em 2018, o Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, recebeu 2,2 milhões de reclamações e os percentuais em relação aos serviços públicos são expressivos: 40,3% são de telecomunicações, 4,7% de transporte aéreo; 1,3% de energia elétrica, gás, água e esgoto e 8,4% de outros serviços, inclusive planos de saúde.

A empresa pode cortar a luz ou a água da residência se atrasar o pagamento? O que fazer se cair a energia e queimar algum aparelho elétrico/eletrônico? Se faltar energia, tenho desconto na conta? O que fazer se a conta do celular vier com cobrança indevida? Situações como essas lesam o consumidor que, muitas vezes, por falta de conhecimento, acaba “pagando o pato”.

Para orientar o contribuinte, o advogado Sérgio Tannuri, especializado em Defesa do Consumidor, elaborou o e-book gratuito “Serviços Públicos e Concessionárias – Direitos do Consumidor, definições, estatísticas e dúvidas frequentes” que reúne as principais informações e direitos dos cidadãos, como acessar as agências reguladoras e os órgãos de defesa do consumidor. É um manual de cidadania com destaque para as informações mais relevantes: “Decidi elaborar um e-book que contemplasse as informações porque tratar o consumidor com transparência e respeito é fundamental”, ressalta.

Entre os principais direitos do consumidor de serviços públicos, estão:

Energia elétrica – Quando há corte de energia, o serviço deve ser restabelecido até 24 horas após o pagamento.

Água – Se o fornecimento de água for comprometido e houver prejuízo econômico para empresas e serviços, o ressarcimento só é possível através da esfera judicial.

Telefonia – No caso da telefonia móvel, entenda bem o que prevê seu plano de dados, em especial de pré-pago. Fique atento na data de inserir novos créditos.

Gás – é direito do consumidor trocar o botijão por um cheio, mesmo que o recipiente levado pelo consumidor esteja amassado ou enferrujado.

Combustível – Se o consumidor tem dúvidas sobre a qualidade ou procedência do combustível, deve pedir ao funcionário do posto que realize o “teste da proveta”, que mede o percentual de etanol misturado.

Para mais informações e e-book na íntegra, acesse o site www.pergunteprotannuri.com.br. Dr. Tannuri é advogado e trabalha há mais de 20 anos na defesa dos consumidores.

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