TCE-RJ não determina a inclusão das despesas com inativos nos gastos em 2021

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Informação foi divulgada por veículos de imprensa e debatida por membros do Governo do Estado em audiência na Alerj

Da Redação – O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) vem a público esclarecer que em tempo algum determinou a inclusão das despesas com inativos na conta de gastos com pessoal dos Poderes a partir do ano de 2021. A equivocada informação foi divulgada pela imprensa nos últimos dias após a realização de audiências na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo as reportagens, praticamente todos os Poderes corriam o risco de ultrapassar os índices de gastos com salários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No processo TCE-RJ nº 101.949-1/19 (Contas de Governo do Estado do Rio de Janeiro 2018), de onde supostamente foi retirada tal informação, não há qualquer recomendação nesse sentido. O voto foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Corte de Contas em 05/06/2019 com a seguinte comunicação:

“de que, a partir da análise das contas de governo referentes ao exercício de 2021, encaminhadas em 2022, esta Corte deixará de considerar, como dedução das despesas total com pessoal (despesas não computadas) àquelas referentes ao pagamento de inativos e pensionistas custeadas com os repasses do Tesouro para cobertura de insuficiência financeira do RPPS, ainda que revistos de autorização de direito para serem incorporados ao patrimônio do Rioprevidência, tais recursos do FUNDES, royalties e participações especiais, créditos inscritos em dívida ativa e outros de natureza similar, pois que representam, de fato, aportes para cobertura de déficit financeiro do Plano Financeiro, devendo ser arcados pelo Tesouro estadual e incluídos no total de despesas com pessoal do Poder”.

Diante do exposto, mais uma vez o TCE-RJ informa que não há qualquer menção ao fato noticiado no processo já citado. Trata-se apenas de uma comunicação ao Governo do Estado para que providencie uma adequação financeira, adotando medidas pertinentes a fim de que seja retratada a real situação do ente em relação aos gastos com pessoal.

De outro lado, a pedido do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF) tramitam no TCE-RJ os processos nº 100.285-4/18 (instaurado em 15/01/2018) e nº 116.709-4/18 (instaurado em 23/11/2018) que visam o acompanhamento/execução de despesas com pessoal, em geral, e de inativos, em particular, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Ou seja, esses sim processos que tratam da repartição dos valores referentes aos inativos entre os Poderes. Ambos encontram-se em fase instrutiva e todos os Poderes envolvidos foram instados a se posicionarem para melhor análise do tema.

Portanto, ao contrário do que mostraram as reportagens, não há um entendimento consolidado sobre o tema por parte desta Corte de Contas, muito menos uma decisão final ou  ainda uma determinação direcionada ao Governo do Estado e aos Poderes.

Por fim, o TCE-RJ informa desconhecer completamente a fundamentação, base científica ou metodologia utilizada pelos representantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro para o cálculo apresentado que afirma que os Poderes extrapolariam os limites das receitas correntes líquidas (RCL), caso as folhas dos inativos viessem a ser incluídas em suas despesas com pessoal.

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