CCJ do Senado aprova relatório e Reforma da Previdência vai à Plenário

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A inclusão dos estados e municípios nas mudanças, a chamada PEC paralela, também foi aprovada pela comissão

Da Redação – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), por 18 votos a 7, relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. A PEC aprovada pela CCJ representará, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, uma economia de R$ 870 bilhões em 10 anos.

Os senadores também aprovaram a proposta que inclui estados e municípios na reforma, a chamada PEC paralela. A estimativa de Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, é de que o impacto fiscal total das mudanças previstas nas duas propostas chegue a R$ 1,3 trilhão.

Dos oito destaques no texto-base da reforma, apenas um foi aprovado pela comissão. Trata-se da emenda 483, que determina que a pensão por morte não possa ser inferior a um salário mínimo, que hoje é de R$ 998. Tal emenda já contava com parecer favorável de Jereissati.

O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), acredita que essa PEC permitirá a retomada do crescimento econômico brasileiro. “Será o início de um momento em que o país está mostrando para o mundo, para o mercado econômico, para os investidores: ‘Acreditem no Brasil! O Brasil é viável’. Mostrar que o Brasil tem um ordenamento jurídico que permite àqueles que querem ajudar a trazer trabalho, emprego e renda e ajudar a reconstrução do nosso país”, reiterou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também defende a necessidade de remodelar o sistema previdenciário atual. “Esta é uma reforma que o Brasil precisa. O que nós precisamos ter consciência é de que o Brasil não romperá este ciclo de recessão e desemprego sem resolver a questão fiscal”, considerou.

Agora, a PEC da reforma da Previdência será encaminhada para discussão no plenário do Senado, onde passará por duas votações. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de, no mínimo, 49 dos 81 senadores.

Entre outros pontos, a reforma estabelece idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo de contribuição previsto é de ao menos 15 anos para as trabalhadoras e de 20 para os trabalhadores. Em relação ao setor público, esse período será de 25 anos para ambos os sexos.

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