Projeto da Fake News será analisado pela Assembleia Legislativa

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Deputado estadual Edmir Chedid é o autor do PL em análise pela CFOP

Da Redação – A Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), iniciará nas próximas semanas a análise do Projeto de Lei 538/2018, do deputado Edmir Chedid (DEM), que prevê a punição administrativa para quem divulgar e/ou compartilhar, por qualquer meio, notícias falsas (fake news). A matéria tramita em regime de urgência.

A iniciativa, que recebeu o parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDD), proíbe em nível estadual a divulgação e/ou o compartilhamento de notícias ou informações sabidamente falsas e prejudicialmente incompletas, que alterem, corrompam ou distorçam a verdade. “Não podemos aceitar esta situação”.

Edmir Chedid explicou ainda que a comprovação do ato resultará ao infrator o pagamento de multa de R$ 5,3 mil, que corresponde a 200 Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. “Toda intenção neste sentido que afete o interesse público ou simplesmente tenha por intuito somente à obtenção de vantagem de qualquer natureza estará sujeita ao pagamento dessa multa”, disse.

O Projeto de Lei determina que a multa será aplicada pela metade (R$ 2.653,00) caso a divulgação ocorra somente por compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis. No caso de reincidência, no entanto, a multa será aplicada sucessivamente em dobro.

“Não será infração ao disposto na proposta de Lei o compartilhamento das informações ou notícias em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis quando não esteja caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoa física ou jurídica; e a divulgação por pessoas que não tenham conhecimento sobre a falsidade da notícia”, garantiu o parlamentar.

Imprensa

Edmir Chedid afirmou que o Projeto de Lei preservará a atividade dos veículos de comunicação e dos jornalistas, que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional. “A preocupação não é com profissionais de imprensa, mas com as pessoas que divulgam informações falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando danos morais”, comentou.

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