Nota SINDPESP sobre o Caso Neymar

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A respeito das declarações do Dr. Cosme Araújo, advogado de Najila Trindade, sobre a Delegada de Polícia Juliana Bussacos, publicadas na reportagem, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) acrescenta o que segue:

A segurança jurídica de todo cidadão começa dentro do inquérito policial, sendo o Delegado de Polícia o primeiro a observá-la e a garantir a sua efetividade. Isso é peça chave no chamado Estado Democrático de Direito, em que o Delegado é investido do poder para investigar um fato e, após formar a sua convicção, tornar o seu autor culpado ou inocente.

Nas palavras do eminente ministro Celso de Mello, “o Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, daí não ser passível de aceitação por parte deste sindicato as palavras do nobre advogado quando sugere ausência de isenção por parte da Delegada que presidiu o inquérito do caso.

A Polícia Judiciária, ao exercer função essencial à justiça, não tem compromisso com acusação ou defesa, mas apenas com a busca de verdade. Seu primeiro benefício não é perseguir o criminoso, mas proteger o que não tem culpa.

Delegado de Polícia, não enxergando delito, decide pelo não indiciamento de acordo com sua análise jurídica. Esse livre convencimento é único e derivado do inquérito policial, que necessariamente contém isenção e imparcialidade, oriundas dos princípios da impessoalidade e moralidade, previstos expressamente no artigo 37, caput da Constituição Federal.

Finalmente, toda decisão de um Delegado de Polícia, baseada nos princípios acima descritos, vem revestida de embasamento jurídico e pormenorizado de tudo o que se apurou nas investigações.

“A defesa tem direito inconteste de protestar ou criticar, mas jamais de pôr em dúvida a lisura da Delegada de Polícia Juliana Bussacos, de sua equipe de policiais ou do trabalho por todos eles realizado”, alerta a presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati.

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