PROTESTE questiona Sabesp sobre a continuidade da sobretaxa da água

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Da Redação – A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício para o governador Geraldo Alckmin, com cópias para a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), nesta terça-feira (8), questionando sobre o prazo em que continuará a ser cobrada multa para os casos de consumo de água além da média.

Há dúvida sobre a legitimidade de manter a cobrança da sobretaxa se o sistema de captação do Cantareira voltar a operar sem a dependência do volume morto. “Uma possível reedição da medida deve ser precedida de informação ao consumidor, sobre os motivos da extensão do prazo, valores e exceções a serem adotadas”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

A PROTESTE orienta o consumidor a verificar a fatura enviada para sua casa e exigir o que lhe é de direito: a correta cobrança da conta de água. O número de reclamações de consumidores à Sabesp mais do que dobrou, desde a implantação da sobretaxa. Nos oito meses posteriores à medida (março a outubro de 2015), houve 64.493 reclamações só em São Paulo. E nos oito meses anteriores à adoção da medida, foram registradas 30.931 queixas na cidade de São Paulo. Os dados foram obtidos por meio de parceria entre a PROTESTE e o site de jornalismo de dados Fiquem Sabendo, via Lei de Acesso à Informação.

Caso seja determinado que continue a vigorar a punição criada por excesso de consumo, por conta da crise hídrica com a escassez de chuva em São Paulo, a PROTESTE requer a implantação nos moldes do que solicitou em 2014, com transparência das informações e fixação de data para acabar a cobrança.

No ofício, é destacada a importância de campanha informativa à população sobre os direitos de questionar os valores cobrados, e sobre a real situação da crise hídrica para que o consumidor entenda porque tem de economizar.

A PROTESTE pede que haja revisão dos valores cobrados enquanto não houver investimentos em cessação dos vazamentos da rede. E que sejam informados quais são os critérios e investimentos para que se solucione o problema da captação.

É pedido clareza nas informações à população, que desde o início do ano, vem sendo onerada. A tarifa de contingência é aplicada ao usuário cujo consumo mensal ultrapassa a média apurada entre os meses de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. É cobrado 40% de acréscimo sobre o valor de consumo de água encanada, aplicável a quem excede em até 20% da média. E 100% de acréscimo sobre o valor de consumo de água encanada, aplicável a quem exceder a mais de 20% da média.

A medida foi tomada quando os reservatórios de água que abastecem a Região Metropolitana de São Paulo atingiram níveis críticos, exigindo medidas para restringir o consumo e o desperdício.

Estão sujeitos à tarifa de contingência todos os usuários dos municípios em que a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento são de competência da Arsesp e que estão incluídos no Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água da Sabesp, que são: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes (bairro Divisa), Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

Há restrição da captação da água retirada pela Sabesp do sistema Cantareira (para atender a região metropolitana de SP). Comunicado da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), de novembro, estabeleceu o limite máximo de retirada de 13,5 mil litros por segundo para o período de dezembro/2014 a janeiro/2015. A outorga vigente, que é de 2004, permite a captação máxima de 33 mil litros por segundo. Em 2013, a média foi de 31 mil litros por segundo.

Ação em andamento – Baseado no direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, a ACP da PROTESTE pede que o governo estadual e a Sabesp sejam condenados solidariamente a indenizar por danos morais e materiais os consumidores que sofreram por conta da suspensão no fornecimento de água sem aviso prévio.

Em 13 de janeiro, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme chegou a suspender a sobretaxa até que o racionamento fosse assumido, baseada no Artigo 46, da Lei Federal nº 11.445, de 2007.

No dia seguinte (14), o presidente do TJSP autorizou novamente a cobrança da multa, a pedido do Governo do Estado de São Paulo, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia (Arsesp) e da Companhia de Saneamento Básico (Sabesp).

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