Alana critica conduta da ViaQuatro na coleta de dados biométricos de crianças

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Programa Prioridade Absoluta alerta para acúmulo de informações de crianças e possível uso para fins de lucro

Da Redação – A falta de transparência na coleta e utilização de dados biométricos por meio de tecnologia de reconhecimento facial de usuários do metrô fez com que a Justiça de São Paulo proibisse, no ano passado e de forma provisória (liminar), a utilização das chamadas “portas interativas digitais”, displays com câmeras escondidas que identificam a resposta emocional de indivíduos à publicidade ou informes ali exibidos, pela concessionária do metrô de São Paulo, ViaQuatro.

Agora, Manifestação do Instituto Alana, com pedido apara se tornar Amicus Curiae em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), alega que a ViaQuatro também viola diretamente os direitos de crianças.

A companhia alegou à Justiça que não coleta dados pessoais por não utilizar tecnologia de reconhecimento facial, mas de análise facial. Mas o programa Prioridade Absoluta, do Alana, reforça que, de acordo com a materialização do Direito privado e a definição de dados pessoais positivada na Lei 13.709/2018, a análise do tratamento de dados pela concessionária deve considerar os bancos de informações que a companhia já detém. Como a ViaQuatro processa os dados de bilhete único estudantil, está absolutamente capacitada para, com tecnologia vastamente disponível e em poucos passos, identificar crianças por meio de seu projeto “portas interativas digitais”.

Segundo a própria empresa, a faixa etária dos usuários já é, atualmente, um dos critérios de análise pela câmara instalada nas plataformas de embarque e desembarque. “As reações emocionais de todos os usuários de um serviço essencial como o metrô, incluindo crianças e adolescentes, são captadas de forma compulsória e sem autorização expressa dos responsáveis. E estes dados estão sendo usados para publicidade, para incentivar o consumo de produtos, e não para o melhor interesse das crianças, de forma que é ilegal”, alerta Marina Pita, pesquisadora e assessora de advocacy do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana.

Ao pedir para fazer parte da ação como amicus curiae, o Prioridade Absoluta reforça o pedido de indenização coletiva de R$ 100 milhões feito pelo Idec – revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos -, e propõe que a Justiça proíba a análise e coleta de dados biométricos de crianças menores de 12 anos. “Tendo em vista o dever constitucional de atender o melhor interesse de crianças e adolescentes com absoluta prioridade, é imprescindível que a Concessionária seja impedida de coletar dados de crianças, uma vez que estes indivíduos não devem ser objeto de pesquisa para fins publicitários. As crianças não devem ser exploradas de forma alguma”, conclui Pita.

Neste momento, o programa Prioridade Absoluta aguarda a análise da Justiça acerca do pedido de Amicus Curiae, protocolado em 30 de abril, na ACP proposta pelo Idec.

Sobre o Prioridade Absoluta

O Prioridade Absoluta é um programa do Instituto Alana criado com a missão de dar efetividade e visibilidade ao Artigo 227 da Constituição Federal, que coloca crianças e adolescentes como absoluta prioridade das famílias, da sociedade e do Estado. Por meio de suas atividades, busca informar, sensibilizar e mobilizar pessoas, famílias, organizações, empresas e o poder público para que assumam, de for ma compartilhada, este dever constitucional. O programa também desenvolve ações junto a instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com objetivo de exigir a garantia com absoluta prioridade aos direitos de crianças e adolescentes em cenários de violação e na promoção de políticas públicas sociais e orçamentárias.

Sobre o Instituto Alana

O Instituto Alana é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância. Criado em 1994, é mantido pelos rendimentos de um fundo patrimonial desde 2013. Tem como missão “honrar a criança”.

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