Publicidade midiática: a “viralização” digital e seus riscos

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* Gustavo Milaré e ** João Pedro Alves Pinto – Nos últimos dias, um anúncio publicitário foi veiculado nas mídias sociais, sobretudo no YouTube, envolvendo uma jovem de 22 anos de idade que afirmou ter acumulado mais de R$ 1 milhão em três anos, partindo de um investimento de R$ 1.520,00 e garantindo que qualquer pessoa que replicasse sua estratégia teria resultados proporcionais.

No entanto, o anúncio não revela quantas, nem quais ações a jovem teria investido, o que gerou a insatisfação por parte dos internautas, que encararam sua fala como publicidade enganosa.

Entretanto, o efeito inicial da empresa foi atingido, o de “viralizar” a sua mensagem pelos diversos canais digitais. A “viralização” do vídeo e o seu conteúdo polêmico não demorou a chamar a atenção dos órgãos de proteção do consumidor e de regulamentação publicitária.

O Procon de São Paulo notificou a empresa responsável pela divulgação da campanha publicitária, solicitando a apresentação de documentos que comprovassem a veracidade do anúncio e a evolução financeira da jovem, sob pena de ser classificada como publicidade enganosa, prática proibida pela lei brasileira.

Já o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) estuda o caso e, de acordo com suas diretrizes, todo e qualquer anúncio que trate de investimentos no mercado financeiro e que contenha projeção ou estimativa de resultados futuros deve esclarecer em quais bases foi realizada tal projeção ou estimativa, além de fornecer todos os esclarecimentos para a tomada de uma decisão criteriosa e consciente.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada enganosa a publicidade que deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. E, caso assim considerada, poderá gerar, dentre outras consequências, pesada multa para a empresa.

A experiência demonstra que é sempre melhor aguardar a apuração dos fatos para comentar, mas o referido vídeo bem mostra o poder que a publicidade, enganosa ou não, tem nos dias atuais e, consequentemente, os riscos que trazem consigo.

* Gustavo Milaré é advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), sócio de Meirelles Milaré Advogados

** João Pedro Alves Pinto é advogado associado de Meirelles Milaré Advogados

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