Da Redação – Em 1º de março de 2019, por meio de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo CIESP, contra a Prefeitura de Santo André, foi concedida medida liminar que garante às nossas associadas a aquisição do vale-transporte, para seus empregados, pelos valores das tarifas vigente atualmente, afastando a aplicação do preço diferenciado trazido pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 17.150/2018.
As empresas que decidirem utilizar a decisão para compra do vale-transporte, deverão manter cópia da liminar anexa, bem como, declaração de que a empresa é associada ao CIESP. Solicitar ao CIESP Santo André.
Lembramos que a decisão foi concedida em caráter liminar e ainda não é definitiva. O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santo André, sob nº 1003264-34.2019.8.26.0554.
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