Da Redação – Nesta quarta-feira (20), o Governo Federal deverá anunciar o texto integral da nova proposta da reforma da Previdência. Após muita especulação, o secretário de Previdência Social, Rogério Marinho, declarou que o presidente Jair Bolsonaro tomou a decisão final sobre qual será a idade mínima de aposentadoria no país: 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, ao final de um período de 12 anos de transição.
De acordo com Marinho, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) está pronta e será enviada ao Congresso Nacional na semana que vem. São diversas as dúvidas sobre quais serão as alterações, mas especialistas em Direito Previdenciário avaliam que as primeiras confirmações indicam que a reforma será mais rígida e poderá prejudicar os mais pobres e trabalhadores que atuam atividades insalubres, rurais e pesadas.
Uma das grandes interrogações é sobre as regras para aposentadoria especial. “O trabalhador do campo, o lavrador, o carvoeiro, dentre tantos outros, ou o empregado que trabalha em condições nocivas à saúde, como ao lidar com produtos cancerígenos, dentre diversas atividades insalubres e periculosas e cuja legislação atual assegura tratamento diferenciado, não pode ser equiparado aos outros segurados, de modo a aguardar até os 65 anos, no caso do homem; e os 62 anos, no caso da mulher, para se aposentar. Esses trabalhadores, via de regra, perdem a saúde de forma precoce e severa”, afirma Erick Magalhães, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, tais como, produtos químicos específicos, calor, frio, radiação, trepidação ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em lei.
Estão entre os trabalhadores que hoje têm direito à aposentadoria especial: médicos, auxiliares de laboratório, enfermeiros, dentistas, engenheiros, mecânicos, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentistas em posto de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, guardas e seguranças com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, mineradores etc.
O advogado Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, observa que pelas regras atuais da aposentadoria especial é possível que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o caso, dê entrada no benefício. “A exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, especificados em lei, deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho. Além disso, é necessário que o segurado tenha trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença não são considerados para cumprir este requisito”, orienta.
Jorgetti avalia que os segurados que trabalham em atividades prejudiciais à saúde podem estar na mira do governo e talvez não escapem da reforma da Previdência.
“Especula-se que a proposta do governo preveja que a aposentadoria especial possa continuar existindo; entretanto, é possível que a diferença em relação aos demais trabalhadores não possa ser maior do que dez anos, no requisito de idade, e de cinco anos de tempo de contribuição. Assim o trabalhador que desempenha uma atividade que traga risco à sua saúde poderá se aposentar dez anos mais cedo, ou seja, com idade mínima de 55 anos, e comprovar ao menos 20 anos exercendo atividade que é considerada insalubre, ou seja, que pode prejudicar a saúde”, analisa o especialista.
Na ótica de João Badari, especialista do Aith, Badari e Luchin Advogados, caso a reforma imponha uma idade mínima para a aposentadoria especial, a medida poderá ser considerada inconstitucional. “Impor idade mínima ao trabalhador que está exposto a agentes perigosos, insalubres e cancerígenos é um erro. Não é razoável obrigar o segurado a trabalhar mais tempo em atividades de risco. Isso fere o princípio da dignidade humana, além de desrespeitar a proteção social garantida pela Previdência. E, por consequência, aumentará o número de empregados afastados por doenças ou lesões graves, antes da idade mínima ser alcançada”, pontua.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, também acredita que mudanças no benefício especial devem acontecer. “Apesar de ainda não existir nenhum texto oficial da nova proposta da reforma, acredito que a aposentadoria especial possa sofrer algumas alterações. Principalmente nos limites de exposição que a lei oferece, ou seja, o Governo Federal pode, por exemplo, aumentar o nível de ruído que é tolerado; o nível de calor ou até extinguir como especial a exposição a alguns agentes nocivos”, diz.
Na visão de Celso Jorgetti, também poderá ocorrer alteração na conversão do período trabalhado com exposição aos agentes nocivos. “Hoje, se os segurados não têm o tempo todo para se aposentar pela especial, é possível converter o período em tempo comum para se aposentar por tempo de contribuição. O bônus é de 40% para homens e de 20% para as mulheres. É possível que não ocorra mais a possibilidade dessa vantagem”, aponta.
Cálculo
Atualmente, o valor do benefício especial é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo do segurado, a partir de julho de 1994, porém sem a aplicação do fator previdenciário.
“Assim, a aposentadoria especial garante o equivalente a 100% do salário de benefício apurado, sem a incidência do fator previdenciário. Na atualidade, não existe mais previsão de conversão de tempo comum em especial, mas pode ser pleiteada a conversão durante o período em que era permitida, ou seja, até abril de 1995”, alerta Jorgetti.
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