Especialistas dizem que idade mínima para aposentadoria é retrocesso social

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Da Redação – O secretário de Previdência Social, Rogério Marinho anunciou nesta quinta-feira (14) que a nova proposta de reforma da Previdência Social vai prever idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres ao final de um período de 12 anos de transição. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) deverá ser enviada na próxima quarta-feira (20) ao Congresso Nacional.

Na avaliação do advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que ao estabelecer uma idade mínima o Governo Federal tornará as regras mais rígidas e acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição.

“A proposta do governo é um retrocesso social, pois de forma indireta acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, um direito já adquirido e conquistado pelo trabalhador brasileiro que contribui mensalmente com a Previdência Social. Caso seja aprovada a fixação da idade mínima em 65 anos para homens e 62 para mulheres, o trabalhador terá que contribuir por cerca de 50, 40 anos até conseguir atingir o direito de se aposentar”, avalia.

Badari alega que os mais pobres serão os mais prejudicados. “Por necessidade, eles começam a trabalhar mais cedo e, assim, terão que contribuir pela vida inteira para poder desfrutar da aposentadoria por pouco tempo. Alguns deles sequer vão conseguir se aposentar. O trabalhador que entra no mercado de trabalho com 16 anos terá, por exemplo, que contribuir por 49 anos para o INSS para ter direito a dar entrada em sua aposentadoria”, explicou.

O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, concorda e reforça que os segurados de baixa renda, além dos trabalhadores braçais e das áreas rurais, devem ser os mais prejudicados. “Vale destacar que em diversas regiões do país a expectativa de vida não atinge os 60 anos de idade, principalmente, nas periferias. Então muitos trabalhadores irão morrer sem poder desfrutar da aposentadoria. Essa proposta não leva em consideração a justiça social e a realidade do trabalhador brasileiro”, diz.

João Badari destaca, porém, que a diferenciação da idade mínima entre homens e mulheres é o ponto positivo. “A Previdência Social não pode negligenciar o fato de que as mulheres trabalham mais que os homens, embora parte desse tempo não seja remunerado. A atual lei previdenciária instituiu uma diferenciação na aposentadoria da mulher e do homem, concedendo uma redução de cinco anos tanto na aposentadoria por tempo de contribuição, quanto na aposentadoria por idade, o que pode acabar se a reforma for aprovada. E as mulheres se aposentam mais cedo atualmente por uma “compensação”, pelo fato de trabalharem mais que os homens, uma vez que elas realizam duplas e até triplas funções, onde além do trabalho remunerado cuidam da casa, dos filhos e até mesmo do marido”, analisa Badari.

Segurados devem ter calma

O advogado Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados,recomenda aos segurados do INSS que já atingiram os critérios necessários para dar entrada na aposentadoria, que procurem um especialista para fazer os cálculos e tomar uma decisão coerente sobre a possibilidade receber um bom benefício.

“O momento não é para desespero. O segurado deve avaliar se já atingiu a idade e o tempo de contribuição necessários para receber a aposentadoria no seu valor integral. Caso não tenha atingido esses critérios, o trabalhador poderá sofre com a incidência do fator previdenciário, que poderá ser prejudicial, pois em alguns casos o valor do benefício é reduzido em 30% ou 40 %. A proposta ainda será analisada no Congresso Nacional e pode sofrer alterações”, explica o especialista.

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