* Elísio Peixoto – A Câmara Municipal é formada por vereadores eleitos diretamente pelos munícipes para uma legislatura de quatro anos, com períodos legislativos anuais; e, através de sessões plenárias, desempenham suas atribuições de legislar, fiscalizar o governo local, assessorar o Poder Executivo e administrar os seus serviços.
Além das sessões ordinárias, onde são apresentadas as proposituras para discussão e aprovação pelos demais vereadores, ocorrem, também, as sessões extraordinárias, solenes e as audiências públicas.
A Câmara Municipal é representada pelo seu presidente, eleito pelos seus pares para um mandato de dois anos e que, dependendo do Regimento Interno, pode disputar ou não a reeleição. Em algumas câmaras, a reeleição só é permitida quando do encerramento do mandato, desde que o então presidente se reeleja para a legislatura seguinte.
As deliberações são feitas pelo plenário e é administrada pela Mesa diretora. A função do plenário é votar as leis e os demais atos normativos, cabendo à execução das deliberações à Mesa, a qual expede os atos administrativos.As deliberações são feitas pelo plenário e é administrada pela Mesa Diretora. A função do plenário é votar as leis e os demais atos normativos, cabendo à execução das deliberações à Mesa, a qual expede os atos administrativos.
A atribuição predominante da Câmara é normativa, ou seja ela regulamenta a administração do Município e a conduta dos munícipes, estabelecendo normas de administração que serão exercidas pela Prefeitura. A função legislativa é a principal da Câmara, resumindo nas votações das leis sobre todos os assuntos da competência do Município.
A Câmara só legisla sobre assuntos de interesse local, observando a Lei Orgânica Municipal, bem como suplementando as legislações federal e estadual no que lhe couber.
A função de controle e fiscalização da Câmara tem um caráter político-administrativo sobre o Poder Executivo, se expressando através de decretos legislativos e resoluções do plenário. Atua sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; julgando as contas do prefeito e suas eventuais infrações político-administrativas; até mesmo cassando o mandato do Prefeito, como sanção em decorrência de eventuais procedimentos contrários à lei.
Essa função fiscalizadora pode ser exercida de forma individual pelos vereadores; por comissões permanentes ou comissões especiais de investigação; sendo apresentada a apreciação do plenário da Casa de Leis.
A Câmara exerce, ainda, a função de controle legislativo de determinados atos ou contratos do Executivo, nos limites expressos na lei orgânica municipal.
Quanto à função de assessoramento do Prefeito, nos referimos que os vereadores auxiliam a prefeitura através de indicações, aprovadas em plenário. Essas indicações são sugestões para prática de atos administrativos da competência do prefeito.
Já a função administrativa diz respeito a sua organização interna; compondo a Mesa e suas comissões; regulamentando seu funcionamento, estrutura e direção dos seus serviços auxiliares; emitindo atos administrativos, como o decreto legislativo; resolução, portaria, instrução e outras modalidades de caráter executivo para fins internos.
* Elísio Peixoto é presidente da Asascs (Associação dos Amigos de São Caetano do Sul) e dirigente do Movimento Voto Consciente São Caetano
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