DEM pede urgência em PL que pune discriminação por gênero

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Da Redação – O líder do Partido Democratas na Assembleia Legislativa (Alesp), deputado Rogério Nogueira, solicitou nesta quarta-feira (12) que a tramitação do Projeto de Lei 539/2018, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), ocorra em caráter de urgência. A matéria dispõe sobre as penalidades administrativas aplicadas em decorrência da prática de atos de discriminação de gênero.

De acordo com a proposta em análise pelos parlamentares, será punido nos termos da Lei todo ato discriminatório por motivo de gênero praticado no Estado por qualquer pessoa, inclusive funcionários públicos. Para os efeitos da Lei, consideram-se discriminatórios todos os atos que comprovem desprezo, ódio, ofensa, repulsa ou tratamento injustificadamente diferenciado por motivo de gênero.

“Infelizmente ainda são notórios os discursos que inferiorizam e subjugam a mulher no meio social, por exemplo, embora muitas mudanças tenham ocorrido nestes últimos anos e já possamos notar alguns avanços em relação à igualdade de gênero. Trata-se de uma matéria muito importante à sociedade, o que motivou o líder do partido a solicitar caráter de urgência à Alesp”, afirmou Edmir Chedid.

O Projeto de Lei prevê punição administrativa aos comportamentos ou discursos intimidatórios, constrangedores, ofensivos, vexatórias e violentos, assim como a coação direta ou indireta de empregador sobre o trabalhador. “Serão punidos todos que comprovadamente negarem o emprego ou mesmo impedirem a ascensão do empregado numa empresa pública ou privada”, complementou.

Edmir Chedid explicou ainda que a divulgação, incitação, indução ou mesmo prática discriminatória por qualquer mecanismo ou meios de comunicação –inclusive eletrônicos – deverá ser punida. “A criação, comercialização, distribuição ou veiculação de emblemas, distintivos, ornamentos, propagandas ou símbolos que incitem ou induzam à discriminação também serão punidas por Lei”, disse.

Privilégios

O Projeto de Lei também prevê punição para os estabelecimentos – bares, casas noturnas, restaurantes e demais estabelecimentos destinados ao lazer – que praticarem preços diferenciados na entrada em decorrência do gênero. “É imprescindível que o Estado se manifeste contra todo e qualquer ato que menospreze a condição de um gênero em detrimento de outro”, garantiu Edmir Chedid.

A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Segundo o regimento interno, também precisa ser analisada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDD) e na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). “O pedido de urgência feito pelo partido apenas reduz o tempo de análise em cada uma destas comissões”, finalizou.

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