Servidores operacionais de SBC ganham progressão horizontal

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Texto: Carla de Gragnani – Fotos: Gabriel Inamine (PMSBC)

Da Redação – A Prefeitura de São Bernardo obteve, nesta quarta-feira (28/11), a aprovação na Câmara do Projeto de Lei de autoria do Executivo que regulamenta a progressão horizontal para funcionários das áreas operacionais da Administração. Esta é a primeira vez que as funções operacionais ganham sistema de ascensão funcional, em modelo de paridade de oportunidades que já ocorre com os cargos administrativos. O projeto segue agora para a sanção do prefeito Orlando Morando.

Na prática, a medida implanta sistema de promoção por merecimento, com base em critérios como assiduidade, escolaridade, disciplina e desempenho. A primeira progressão vai representar acréscimo de 6% sobre o vencimento, enquanto a segunda progressão gerará aumento de 5%. Ao final, as progressões podem incrementar em até 18% o salário dos servidores operacionais.

Para as ascensões a partir de 2019, serão analisados todos estes itens de forma retroativa a julho de 2017. O levantamento do histórico do funcionário é denominado período de apropriação. As progressões começarão a ser implementadas a partir de julho, com impacto mensal de R$ 76,7 mil na folha de pagamento.

Ao todo, 1.839 funcionários públicos poderão concorrer a uma promoção, sendo que apenas 30% de cada secretaria serão de fato contemplados alternadamente a cada dois anos. A regulamentação englobará um total de 101 cargos. Entre as funções com maior volume de servidores está ajudante geral, auxiliar de limpeza, monitor de serviços urbanos, vigilante, motorista, operador de controle de zoonoses, telefonista, jardineiro, encanador, coveiro, entre outros.

“Estamos corrigindo uma distorção administrativa e dando o devido valor aos cargos operacionais que desempenham um papel fundamental para o bom funcionamento da máquina pública, mas que não tinham um plano de progressão que refletisse essa importância”, destacou o chefe do Executivo. Com a regulamentação, os funcionários operacionais enquadrados nas referências “C1” a C22” e “O41” vão concorrer à promoção apenas com servidores da área, reduzindo as desvantagens em relação aos cargos administrativos.

A medida veta as promoções a servidores que, durante o período de apropriação, tenham faltado ao serviço por mais de 30 dias; funcionários em licença para tratar de assuntos particulares por mais de 30 dias; estatutários que não adquiriram estabilidade e celetistas com menos de três anos de efetivo exercício; aposentados por invalidez e afastados por auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde por período igual ou superior a um ano; além de servidores cedidos para órgãos de outros municípios.

 

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