São Bernardo regulamenta o transporte de pets nos ônibus municipais

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Texto: Kati Dias 

Da Redação – A Prefeitura de São Bernardo garantiu na última quarta-feira (14) a regulamentação do transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus municipais.

O projeto de lei aprovado na Câmara – por 20 votos e 1 abstenção -,  permite o transporte dos bichinhos com até 10 quilos, desde que estejam acondicionados em caixa com travamento que impeça a sua saída e à prova de vazamentos. Esse transporte será feito mediante a cobrança de tarifa regular da linha. O passageiro deve carregar a caixa no colo ou embaixo de seu assento.

A medida passa a valer a partir de sua publicação nos atos oficiais, o que deve acontecer nesta sexta-feira (23). O projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo e tem o objetivo de atender aos munícipes que possuem animais domésticos e que não têm condições de arcar com o custo de transporte dos seus pets para o veterinário. Em alguns casos, o serviço de transporte particular chega a custar o valor equivalente a uma consulta com o médico veterinário.

Segundo o prefeito em exercício, Pery Cartola, a saúde dos animais está ligada à humana. Por essa razão, o Poder Público tem a obrigação de facilitar os meios para que a população de baixa renda possa cuidar de seus animais domésticos. “Lembrando que a responsabilidade pela integridade física do animal durante o trajeto é de seu proprietário, os quais também podem responder por eventuais danos causados a terceiros”, disse.

Para que o munícipe possa ter direito de fazer o transporte de seu bichinho, além do animal ter até 10 quilos e estar acondicionado em caixa própria, é necessário apresentar, sempre que solicitado, o certificado de vacina atualizado, emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Além disso, o embarque e desembarque não podem prejudicar o cumprimento do funcionamento da linha e o transporte fica limitado a dois animais a bordo do veículo, por viagem. Fica proibido o transporte de animais com peso acima de 10 quilos e que por sua espécie, ferocidade ou peçonha comprometa a segurança dos demais passageiros e condutores.

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