Justiça acata liminar de Orlando Morando e declara inconstitucional PEC dos Supersalários

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Texto: Leandro Baldini – Foto: Gabriel Inamine/PMSBC

Da Redação – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou nesta quarta-feira (31) a inconstitucionalidade da PEC 46, a chamada do PEC dos Supersalários, que aumenta o teto salarial do serviço público no Estado de R$ 21.631,05 para R$ 30.471,11 até 2022.

A decisão da Justiça atendeu a uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – proposta pelo prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, em junho, após a Assembleia Legislativa ter aprovado.

“É um momento de dificuldade financeira no País. Não podia ficar de braço cruzado. Elaboramos este plano na busca pelo respeito ao dinheiro público, bem como na defesa do conceito da moralidade e autonomia do município”, destacou o prefeito de São Bernardo.

Por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, o chefe do Executivo ingressou com a ação, respaldado em justificativas de desrespeito as constituições federal e do Estado, derrubando a autonomia dos municípios sobre a folha de pagamento de seus próprios servidores.

Nesta quarta, a decisão foi unânime. Os desembargadores, que integram o Órgão Especial, entenderam ser inconstitucional a mudança feita pela emenda, declarando efeitos retroativos. Ou seja, a emenda é inconstitucional desde que foi criada.

Ao anunciar seu voto, o relator do processo, desembargador Renato Sartorelli, considerou que a mudança no teto dependeria de proposta do Executivo, conforme havia apontado o prefeito Orlando Morando em sua ação.

“Decidimos pela ADIN, uma vez que o momento econômico é muita crítica no País. Esse teto criado poderia ser altamente nocivo aos municípios. Recebemos com muita alegria essa decisão”, adicionou o prefeito Orlando Morando.

 

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