CCJR aprova PL que determina multa por divulgação de fake news

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Da Redação – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa emitiu parecer favorável para o Projeto de Lei 538/2018, do deputado Edmir Chedid (DEM), que pune administrativamente no Estado a divulgação e o compartilhamento, por qualquer meio, de Fake News.

De acordo com a proposta, será proibida em nível estadual a divulgação ou compartilhamento de notícia ou informação sabidamente falsa e prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, afete o interesse público relevante ou vise somente à obtenção de vantagem de qualquer natureza. A comprovação irá resultar ao infrator o pagamento de uma multa de R$ 5,1 mil, valor que corresponde a 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).

“O problema da divulgação das informações falsas ou distorcidas tem provocado grande debate em torno de sua coibição e dos limites da tentativa de punição, face à eventual censura ou mesmo impedimento de direitos fundamentais, como os de liberdade de imprensa ou de expressão”, completou Edmir Chedid.

O parlamentar afirmou que não serão caracterizadas como infração ao disposto nesta proposta de Lei o compartilhamento das informações ou notícias em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis quando não esteja caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoa física ou jurídica, nem de obter vantagem de qualquer natureza; e ainda a divulgação por pessoas que não tenham conhecimento sobre a falsidade da notícia (agente propagador).

“A intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites. Por isso, sugerimos uma proposta de tipificação, como infração administrativa, que certamente constituirá a base de uma regulamentação mais densa em nível nacional.”

Por fim, garantiu que o Projeto de Lei irá preservar a atividade dos veículos de imprensa e dos jornalistas, que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional. “Nossa preocupação não é com profissionais de imprensa, mas com pessoas que divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando danos morais”, comentou.

Multa

O Projeto de Lei 538/2018 determina que a multa deverá ser aplicada pela metade (R$ 2,5 mil) caso a divulgação ocorra somente por compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis. No caso de reincidência, no entanto, a multa será aplicada sucessivamente em dobro.

“Essa multa deverá ser dobrada se o responsável por divulgar falsas notícias for servidor público; e deverá ser quadro vezes maior (R$ 20,5 mil) se esse servidor público empregar recursos físicos, infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde exerce suas atividades. O pagamento da multa administrativa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal no caso de se registrarem danos à pessoa física ou jurídica”, complementou o parlamentar.

Tramitação

Após a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei será avaliado, a partir da próxima semana, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDD); em seguida, também deverá obter a aprovação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). A previsão é de que esteja pronto para a Ordem do Dia – votação final em Plenário – no primeiro semestre de 2019.

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