Fechamento de fronteiras é inconstitucional e ilegal

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Da Redação – O governo de Roraima deseja fechar as fronteiras para evitar a entrada dos imigrantes venezuelanos e, para isso, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) bloqueio dos acessos. Além disso, a governadora exigiu que Temer cubra os gastos com os imigrantes.

De acordo com Flávio de Leão Bastos, especialista em Direto Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o fechamento de fronteiras é inconstitucional e ilegal, “ofende a constituição brasileira e as leis federais. Agride também as normas internacionais, tanto do Sistema Global das Nações Unidas, quanto do Sistema Regional ou Interamericano dos direitos humanos”.

O advogado explica que as leis brasileiras e as normas internacionais determinam que refugiados e imigrantes devem ser acolhidos, especialmente refugiados, que buscam fugir de uma situação de alto risco à vida. Como é o caso da Venezuela.

“Portanto, é dever do Brasil e de todos os países que compõem o Sistema Interamericano e das Nações Unidas acolher refugiados e imigrantes, com base no princípio da solidariedade internacional e que consta inclusive no artigo 4 da Constituição brasileira”, ressalta Bastos.

Assim, é necessário que o governo federal crie uma estrutura para a recepção dessas pessoas, oferecendo cuidados médicos, educacionais e organização para distribuição destes refugiados por todo o pais.

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