Da Redação – A Prefeitura de Rio Grande da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que a partir do dia 13 de Agosto se inicia o prazo para Requerimento e Recadastramento do pedido de 50% de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Aposentados e Pensionistas, para o ano de 2019. Os beneficiários poderão requerer ou recadastrar a isenção até 14 de setembro de 2018.
De acordo com a Lei Municipal 693/1992, regulamentada pelo Decreto Municipal 2.554/2018, o benefício de isenção de 50% do IPTU é concedido aos aposentados e pensionistas que sejam proprietários, compromissários-compradores ou locatários, e aplica-se exclusivamente em imóvel de moradia do aposentado ou pensionista.
Os contribuintes que já possuem o benefício, devem realizar o recadastramento anualmente, para que os benefícios sejam mantidos para o ano seguinte. Quem não renovar o cadastro no período acima indicado terá seu benefício suspenso para 2019.
Os interessados deverão realizar o requerimento ou recadastramento do benefício junto ao Setor de Cadastro e Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
Documento de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência em nome do beneficiário;
Título de Propriedade; Contrato de Compromisso-Compra, com averbação perante o registro imobiliário; ou Contrato de Locação do Imóvel, desde que conste cláusula expressa com referência à responsabilidade sobre o imóvel,
Certidão de Matricula do Imóvel;
Comprovante de Aposentadoria;
Aviso-recibo/ carnê do IPTU do ano anterior.
No caso de pensionista, deverá ser apresentado ainda: certidão de casamento ou declaração de união estável e CPF do cônjuge; atestado de óbito e comprovante de Pensão.
Setor de Cadastro e Fiscalização Tributária – SF Rua do Progresso, 700, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Telefone: 4821-9532
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