Da Redação – O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) negou nesta segunda-feira (6) um pedido do PT para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participasse do debate na Band, seja indo à emissora, por vídeo conferência ou enviando vídeos gravados.
Segundo a decisão da juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart “o PT carece de legitimidade” para pleitear benefícios a Lula. Para a magistrada, o tipo de recurso usado pelo partido, um agravo de execução penal, só pode ser usado para questões relacionadas à execução da pena, o que não é o caso. O debate na Band com os candidatos à Presidência da República acontecerá na quinta-feira (9).
Na decisão, a juíza destaca que proibir Lula de participar dos debates não significa obstrução à liberdade de imprensa. “Cuida-se sim, como já observado, de questão afeta à segurança pública e do estabelecimento de custódia e à disciplina no cumprimento da pena. De qualquer modo, é pacífico o entendimento de que o sistema constitucional brasileiro não contempla direitos ou garantias revestidos de caráter absoluto”.
A magistrada ressaltou ainda que o uso de videoconferência está limitado à realização de atos jurisdicionais. “Incabível a extensão para a realização de ‘atos de pré-campanha’ ou de campanha eleitoral, pois ausente previsão legal. Além disso, restaria violada a isonomia em relação aos demais detentos, sem fundamento constitucional ou legal para o emprego de diferenciação”, argumentou a juíza. O PT vai recorrer da decisão.
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