Da Redação – Os estabelecimentos ou espaços que se utilizam da exposição, visitação ou mostra de animais exóticos e silvestres ao público poderão ter sua funcionalidade proibida em São Caetano do Sul. É o que estabelece o projeto de lei 9029/18, cujo texto é de autoria do vereador Ubiratan Figueiredo da ONG (PR), que entrará em votação na Câmara Municipal.
A propositura prevê que locais que já estejam em operação na cidade deverão remanejar os animais para santuários, centros de preservação, organizações de proteção animal ou, desde que seja viável sua adaptação, reinseri-los ao meio ambiente.
“Manter animais em cativeiro e exposição jamais será adequado, mesmo que se seja feita a construção de jaulas com maior metragem, maior recuo em relação ao público ou o mínimo de área com vegetação”, argumentou o vereador Ubiratan Figueiredo.
Se aprovada, o descumprimento da lei implicará em multa. No caso de reincidência, sendo o infrator pessoa física, o valor da multa será duplicado e o processo encaminhado à Procuradoria do Município para as providências criminais cabíveis. Sendo o infrator pessoa jurídica, além da imposição da multa, será procedida a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
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