Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é marcado por ações

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Da Redação – Dando sequência às atividades de enfrentamento ao trabalho infantil no município, a Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads), promoveu, na última semana ação de empoderamento com grupo de crianças, de 11 a 17 anos, da Escola Municipal Professor Sebastião Vayego de Carvalho, em Ouro Fino Paulista.

Os jovens participaram da confecção de um grafite e ação criativa, poesias e mural com a temática Erradicação do Trabalho Infantil. “A atividade, que faz parte dos módulos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), tem como objetivo capacitar os jovens das entidades parceiras da Prefeitura no município como protagonistas e agentes sociais promotores de ações de combate ao trabalho infantil”, explicou a secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Elza Iwasaki.

A atividade contou com a presença do prefeito de Ribeirão Pires, Adler Teixeira – Kiko; do vice-prefeito Gabriel Roncon e da Secretária de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia, Flávia Banwart. “Lugar de criança e adolescente é na escola, estudando, praticando atividade física e de lazer. Este grupo de jovens será multiplicador de informação para as crianças e suas famílias, auxiliando a identificar os casos de exploração do trabalho infantil”, disse o prefeito Kiko.

A atividade integra o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo retirar crianças e adolescentes de 7 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, daquele trabalho que coloca em risco sua saúde e sua segurança. As atividades também estão sendo realizadas com jovens de mais dois territórios: Associação Ribeirãopirense de Integração Social, na Santa Luzia, e da Escola Municipal Valentino Redivo, no Jardim Valentina.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pessoa é considerada criança até os 12 anos incompletos e; adolescente dos 12 aos 18 anos incompletos. Além disso, o ECA conceitua Trabalho Infantil como aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

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