Proposta que cria comissão para fomentar atuação do Ministério Público na área da saúde é aprovada

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Da Redação – O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a proposta de resolução que cria a Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 20 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017.

O Plenário, de forma unânime, seguiu o voto do conselheiro relator, Luciano Nunes Maia, que acolheu por inteiro a proposição do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que apresentou a proposta no dia 5 de fevereiro de 2018, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2018. O único acréscimo ao texto original foi a disposição para que sejam integrantes da comissão tantos conselheiros quantos forem os interessados.

Em sua justificativa, Bandeira de Mello disse que a comissão a ser criada no âmbito do CNMP será, além de extraordinária, temporária e terá como objetivo fortalecer e aprimorar a atuação dos órgãos do Ministério Público na tutela da saúde.

Para o conselheiro, é patente a legitimidade do Ministério Público para atuar nesta área, devendo assegurar e defender os direitos difusos dos usuários do serviço público de saúde que estejam sofrendo violação.

“Por ser agente político de transformação social, deverá o Ministério Público ter uma atuação positiva, visto que a Constituição Federal lhe conferiu instrumentos, como a Ação Civil Pública, para a judicialização de demandas que coíbam práticas ou omissões da administração violadora de direitos sociais”, falou o conselheiro proponente.

Bandeira de Mello também destacou que o artigo 197 do texto constitucional determina que as ações e serviços da saúde são de relevância pública e que ao Ministério Público foi conferida a tarefa institucional de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.

Além disso, o texto constitucional consagra a saúde como um dos direitos sociais. “Preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 196, que a saúde deve ser garantida pelo Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirmou Bandeira de Mello. A comissão terá o prazo máximo de dois anos, que poderá ser prorrogado pelo Plenário do CNMP caso haja necessidade.

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