Da Redação – No Brasil, há cerca de 40 mil interessados em adotar um filho e menos de 5 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção. A revisão da legislação brasileira que rege o processo foi discutida nesta terça-feira (6), na Assembleia Legislativa. O encontro reuniu membros de associações e órgãos ligados ao tema e foi presidido pela deputada Beth Sahão, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Alesp.
“Nós queremos fazer esse debate com especialistas e com as pessoas que militam na área. São eles os primeiros a se levantarem contra essas atitudes. Nós já temos uma legislação, o ECA, considerado um dos estatutos mais rigorosos do mundo”, disse. Beth Saão lembra que há diversos órgãos no governo e na sociedade civil organizados para dar suporte e sustentação ao processo de adoção. “Ao acelerar o processo, pode-se cometer injustiças, não há uma análise com a profundidade e o rigor necessários. A adoção é a última instância. É primordial manter os laços familiares e afetivos”, acredita a deputada. Na ocasião, foi debatido projeto apresentado no Senado Federal que prevê a flexibilização do processo.
Segundo Maricler Real, presidente Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo (AASPTJ-SP), caso a proposta seja aprovada, crianças e adolescentes ficarão mais expostos. Para ele, não será mais necessária qualquer implantação de política pública. “A justificativa do projeto menciona restrições ao ECA, mas o estatuto é a lei mais completa que nós temos. A ele cabe atualizações de tempos em tempos, mas é necessário que as esferas públicas executem todas as suas normas”, afirma.
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do Projeto de Lei 394/2017, a ideia é simplificar o sistema e evitar que as crianças envelheçam sem conseguir uma nova família. Atualmente, o projeto está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). De acordo com o texto da proposta, ela foi idealizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, que defende regras próprias para adoção, que não estejam inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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