Da Redação – O Conselho de Ética da Câmara recebeu, nesta quinta-feira (29), representação contra o deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), por financiamento de campanha com dinheiro público. O termo, que pede a cassação do mandato do parlamentar, foi protocolado pelo partido Solidariedade, por meio de seu presidente nacional Paulinho da Força.
O documento expõe fortes indícios que Alencar contratava empresas fantasmas para a prestação de serviços de propaganda e publicidade que davam notas fiscais sem valor legal para receberem os pagamentos por meio da verba indenizatória da Câmara. O deputado firmou contrato com empresa que havia sido fechada há um ano, por exemplo.
Em paralelo, o parlamentar do PSOL contratava cabos eleitorais como secretários parlamentares que, além de prestar serviço como bocas de urna em campanha, eram forçados a recolher parte de sua remuneração a título de doação eleitoral. Em seguida, as cotas eram contabilizadas como contribuições voluntárias de pessoas físicas. A prestação de contas da campanha de Chico Alencar no TSE aponta que cerca de R$ 65 mil, o equivalente a mais de um terço declarado no relatório, foram doados por apenas sete pessoas – todas assessores de Alencar.
Para Paulinho da Força, isso é quebra de ética e decoro irrevogável por parte de Chico Alencar. “Contratar empresas fantasmas com notas frias e coagir assessores para fazer cotização para financiamento eleitoral são práticas criminosa que embasa uma perda de mandato urgente. Foi constatado que essa prática era a principal maneira do PSOL conseguir subsidiar suas campanhas. Chico Alencar montou um esquema de propinoduto nos moldes do Mensalão. Ele demonstra não ter decoro e idoneidade para seguir sustentante seu mandato baseado na mentira”, afirma o parlamentar.
Trâmite – Agora com a representação protocolada, o relator escolhido tem dez dias para divulgar um relatório preliminar avaliando se o processo deve ou não continuar. Se aprovada a continuidade, o relator abrirá prazo de outros dez dias para a defesa do deputado acusado e, depois, elabora um parecer recomendando absolvição, censura, suspensão ou cassação do mandato. O relatório é, então, votado no Conselho de Ética.
Toda a tramitação no colegiado deve durar, no máximo, 90 dias. Se aprovada alguma punição, o processo segue para o plenário. A cassação do mandato precisa dos votos de pelo menos 257 dos 513 deputados. A votação não é secreta.
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