Contribuições voluntárias nos planos de previdência complementar reduzem o IR a pagar

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Da Redação – Os investimentos em previdência complementar devem crescer neste final do ano estimulados pelo 13º salário e a possibilidade de abater o valor aplicado da base de cálculo do Imposto de Renda em 2018. Esta tendência já se reflete no comportamento dos participantes da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM). As contribuições voluntárias dos servidores somaram R$ 488,4 mil em novembro, valor 84% maior que os R$ 264 mil de igual período no ano anterior.

Este movimento financeiro indica que, apesar da crise, os aportes adicionais realizados pelos funcionários estaduais devem permanecer aquecidos. No comparativo de janeiro a novembro, as contribuições extras em 2017 somaram R$ 2,26 milhões superando os R$ 1,84 milhão apurados em 11 meses no ano passado. No fechamento de 2016, a Fundação registrou R$ 1,76 milhão em contribuições apenas em dezembro. Pelo ritmo dos investimentos, este patamar poderá ser suplantado.

O benefício fiscal garantido às aplicações em previdência complementar está previsto na legislação que define as deduções legais do IR. De acordo com as normas, as contribuições do participante e do governo estadual até 7,5% do salário de participação estão fora da base de cálculo do imposto. A vantagem será maior se houver aportes voluntários acima deste percentual porque estes valores adicionais também podem ser abatidos desde que não ultrapassem 12% da renda bruta anual. Os participantes dos fundos da SP-PREVCOM ainda têm até o final de dezembro para aproveitar a renda salarial extra e planejar suas aplicações.

SP-PREVCOM – A SP-PREVCOM foi criada pela Lei 14.653, de 22 de dezembro de 2011, para administrar o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos estaduais que fixou como limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) o teto do INSS de R$ 5.531,31.

Os servidores titulares em cargos efetivos que ingressaram no serviço público a partir de 21 de janeiro de 2013 deverão participar da Fundação para assegurar renda superior a este valor. O Estado contribui paritariamente com o participante até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do teto do INSS.

Com a publicação da Portaria 1.071 da Previc e o amparo legal dado pela Lei nº 16.391/2017, os funcionários públicos vinculados exclusivamente ao RPPS também podem aderir à previdência complementar.

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