Da Redação – O juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), condenou, no último dia 3 de outubro, a Dersa e a Internacional Marítima a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral ao casal que caiu com o carro no mar em travessia de balsa entre as cidades de Guarujá e Santos. “Ficou evidente que a culpa é exclusiva dos operadores da embarcação”, frisou o magistrado. “O comportamento dos agentes da ré foi negligente ao deixar de verificar os requisitos de atracação e de retenção da embarcação no cais”, completou na sentença.
Histórico – O caso ocorreu em 20 de novembro de 2015, quando o casal retornava de carro de uma visita de trabalho no Jardim São Lourenço, em Guarujá, e optaram pela travessia de balsa para Santos, no litoral paulista. Eles embarcaram na Balsa FB-24 e estacionaram no meio da embarcação. Após uma travessia tranquila, foi iniciado o desembarque e os veículos à sua frente saíram normalmente. Quando o seu automóvel estava na rampa de saída, a balsa se movimentou e se afastou do atracadouro. O veículo caiu na água do mar. O carro acabou prensado entre a embarcação e a rampa.
Na ação, o advogado do casal Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, descreveu que “a partir desse momento, uma sucessão de situações trágicas e graves foram vivenciadas pelos autores diante do erro manifesto dos requeridos e da própria inércia de seus funcionários em promover o socorro daqueles que haviam caído na água”.
O autor, sem nenhum auxílio, resgatou a esposa do mar. A autora sofreu grave trauma em decorrência do acidente, tendo em vista que não sabe nadar. Desde então, ela tem a sensação de afogamento e muita falta de ar e não consegue realizar suas atividades cotidianas normalmente, pois permanece com a sensação de medo e de morte próxima. Da mesma forma, o nervosismo e desespero vivenciado pelo autor acabaram por influenciar no modo de vida de ambos.
Em face do ocorrido, o juiz José Vitor Teixeira de Freitas decretou que “a ausência do serviço causada pelo seu funcionamento defeituoso, até mesmo pelo retardamento, é o quanto basta para configurar a responsabilidade dos requeridos pelos danos daí decorrentes em favor dos autores”. Assim estipulou que a Dersa e a Internacional Marítima paguem R$ 100 mil, com correção monetária e juros legais, desde a data da citação. Além de arcarem com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Os danos materiais não foram discutidos nesta ação, pois o valor do automóvel e as despesas com documentos e outros bens, já haviam sido pagos pelos requeridos.
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