Da Redação – O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira, 30, o decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (RICMS) e prorroga até abril de 2019 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. A medida beneficia os cerca de 60 mil taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual – MEI no Estado de São Paulo.
“A renovação da frota tem um impacto altamente positivo, faz girar a indústria automobilística, que tem uma cadeia produtiva longa e gera muitos empregos”, afirmou o governador. Alckmin lembrou, ainda, que a medida beneficia o bem estar dos passageiros e dos taxistas. “O táxi é um serviço público importante, é o nosso cartão de visitas para qualquer turista. Poder trocar de carro a cada dois anos garante mais conforto e segurança para todos”, concluiu.
A isenção do imposto – de 12% no Estado de São Paulo – terá vigência até 30 de abril para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias. A prorrogação da isenção foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS-127/2017.
Para usufruir da isenção, é necessário que o profissional exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.
Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o taxista deverá apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Solicitação de isenção online – Os taxistas também contarão com mais facilidade para solicitar a isenção de ICMS na aquisição de veículos. O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (SIVEI) possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda.
O SIVEI está disponível na página do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda – www.fazenda.sp.gov.br.
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