Da Redação – O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é uma boa oportunidade para acertar as contas com o município. As pessoas físicas inadimplentes terão a possibilidade de parcelar os débitos, sem comprometer seus orçamentos domésticos e as empresas poderão regularizar sua situação com o fisco municipal, sem comprometer o seu fluxo de caixa. O prazo para adesão ao programa é até 31 de dezembro.
De acordo com o Secretário de Finanças de Rio Grande da Serra, Carlos Eduardo Alves, o REFIS é uma oportunidade que gera duas consequências, uma vez que você paga os atrasados com desconto e de de forma parcelado, ao mesmo tempo, em que os recursos são injetados na gestão. “Você contribui e a Prefeitura retribui em melhorias para todos”, explicou.
Com o REFIS, a Prefeitura tem o objetivo de recuperar a arrecadação dos créditos inscritos na Dívida Ativa, sejam estes de empresas ou da população em geral, para custear despesas com pessoal e de áreas essenciais para a cidade, como saúde, educação, assistência social, segurança, além de outros investimentos à população.
Criado pela Lei Municipal 2.213 de 03 de Agosto de 2017, o REFIS possibilita o pagamento com desconto de débitos inscrito na Dívida Ativa do Município até 31/12/2017. Importante enfatizar que estes descontos se aplicam apenas aos juros e multas, portanto, o valor principal da dívida e a correção monetária são mantidos.
Confira algumas dúvidas sobre como solicitar seu desconto:
1. Quem pode parcelar?
Contribuinte ou responsável tributário, seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou representante legal (indispensável apresentar os documentos que o habilite);
Se pessoa física, RG e CPF e, caso de parentes em 1º grau ou representante legal, documentos que o habilite;
Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e, se representante legal, apresentar os documentos que o habilite. Preencha os campos “Inscrição Imobiliária” e “CPF” ou “CNPJ”.
2. Onde parcelar?
Setor de Divida Ativa, situado na Rua do Progresso, 700 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
3. O que pode ser parcelado?
Dívidas de IPTU, ITBI, TAXAS, ISS, CIP, ETC.
4. Qual o valor mínimo da parcela?
R$ 50,00 (cinquenta reais)
5. Divida já parcelada pode ser novamente parcelada?
Sim.
6. Divida com recurso judicial pode ser parcelada?
Sim, sendo necessária à expressa e irrevogável desistência pelo interessado e seu advogado legalmente constituído e exceto aqueles com garantias depositadas em dinheiro.
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