Da Redação – O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a Editora Abril. A ação buscava o pagamento de indenização por danos morais sob o argumento de que a capa de uma das revistas da empresa – a Veja, publicada em novembro de 2015 – teria violado a honra, imagem e dignidade do autor, pois trazia uma montagem da foto de Lula com roupas de presidiário e menção a pessoas condenadas ou submetidas a processos judiciais por corrupção.
O relator do recurso, Ronnie Herbert Barros Soares, destacou em seu voto que, ao mesmo tempo que um político se submete a um processo de construção da imagem pessoal, destinado a conduzi-lo a ocupar um cargo, também fica subordinado a uma renúncia de privacidade, a que não se converte o cidadão comum. “Nisso se inclui a sua imagem pessoal, que é retratada, fotografada, reproduzida, sem que se busque prévia autorização e que muitas vezes é objeto de caricaturas e montagens, como a analisada nestes autos”, afirmou.
Outro argumento para o pedido de indenização era de que o ex-presidente não teria ação contra ele na época da publicação da revista. No entanto, consta da decisão que a reportagem não imputou nenhum crime ao ex-presidente, apenas transmitiu a ideia de que o autor mantinha vínculos com pessoas investigadas por graves fatos, algumas condenadas e em cumprimento de pena.
Recibos originais – O ex-presidente pediu ao juiz Sérgio Moro que determine à força-tarefa da Lava Jato e ao empreiteiro Marcelo Odebrecht que informem se possuem as vias originais de documentos apresentados em ação sobre supostas propinas do grupo empresarial para o petista. O pedido ocorreu três dias depois de o juiz ter solicitado os originais de recibos de aluguel de um apartamento que o político teria recebido como vantagem indevida.
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