Lei deve autorizar o transporte de animais em ônibus municipais

955 0

Da Redação – Tramita na Câmara de São Caetano, Projeto de Lei nº 4130/17, de autoria do vereador Ubiratan Figueiredo da ONG que regulamenta o transporte de animais domésticos, de pequeno porte, no serviço de transporte coletivo de passageiros do Município. O projeto traz condições para a locomoção dos animais acompanhados pelo seu tutor, mas com algumas exigências.

Entre as regras, o proprietário deve estar portando o Certificado de Vacina em dia, o animal possuir, no máximo, 10 quilos e estar acondicionado em recipiente apropriado, garantindo a segurança, higiene e conforto. A lei vetará o transporte de animais ferozes, peçonhentos ou pela saúde comprometa o conforto e segurança dos passageiros.

De acordo com o parlamentar, “a medida é de essencial importância. Cidades do Brasil e do mundo já autorizam o transporte de pequeno porte nos coletivos. Hoje, a população de baixa renda que não tem transporte próprio e necessita do transporte público fica impedida, muitas vezes, do direito de ir e vir. Isso tem que mudar. Os animais de pequeno porte já fazem parte do dia a dia de seus tutores, acompanham seus donos em lazeres, como shoppings centers e parques, porque negar o direito do transporte público?”, justificou o vereador.

Vale ressaltar que a Constituição Federal, incube ao Município legislar sobre transporte público municipal, além de proteger a fauna e a flora, com leis, de práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies, garantem seu bem-estar ou submetam aos animais à crueldade.

O projeto está aguardando pareceres das comissões de justiça e redação e finanças e orçamento. Ubiratan Figueiredo também é autor do projeto que cria a Coordenadoria de Defesa, Proteção e Bem-estar Animal na cidade é defensor e protetor da causa animal há mais de 20 anos.

Total 3 Votes
0

Tell us how can we improve this post?

+ = Verify Human or Spambot ?

Nenhum comentário on "Lei deve autorizar o transporte de animais em ônibus municipais"

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *