Lei deve autorizar o transporte de animais em ônibus municipais

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Da Redação – Tramita na Câmara Municipal de São Caetano, Projeto de Lei nº 4130/17, de autoria do vereador Ubiratan Figueiredo da ONG, que regulamenta o transporte de animais domésticos, de pequeno porte, no serviço de transporte coletivo de passageiros do Município. O projeto traz condições para a locomoção dos animais acompanhados pelo seu tutor, mas com algumas exigências, são elas: estar portando o Certificado de Vacina em dia, o animal possuir, no máximo, 10 quilos e estar acondicionado em recipiente apropriado, garantindo a segurança, higiene e conforto. A lei vetará o transporte de animais ferozes, peçonhentos ou pela saúde comprometa o conforto e segurança dos passageiros.

De acordo com o parlamentar, a medida é de essencial importância. “Cidades do Brasil e do mundo já autorizam o transporte de pequeno porte nos coletivos. Hoje, a população de baixa renda que não tem transporte próprio e necessita do transporte público fica impedida, muitas vezes, do direito de ir e vir. Isso tem que mudar. Os animais de pequeno porte já fazem parte do dia a dia de seus tutores, acompanham seus donos em lazeres, como shoppings centers e parques, por que negar o direito do transporte público?”, justificou o vereador.

Vale ressaltar que a Constituição Federal, incube ao Município legislar sobre transporte público municipal, além de proteger a fauna e a flora, com leis, de práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies, garantem seu bem-estar ou submetam aos animais à crueldade. O projeto está aguardando pareceres das comissões de justiça e redação e finanças e orçamento. Ubiratan Figueiredo também é autor do projeto que cria a Coordenadoria de Defesa, Proteção e Bem-estar Animal na cidade é defensor e protetor da causa animal há mais de 20 anos.

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