Da Redação – O SEHAL (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) assinou aditamento à Convenção de Coletiva de trabalho da categoria acrescentando normas para o rateio da gorjeta, definidas pela Lei nº 13.419, em vigor desde 14 de maio deste ano, em conjunto com o SINTSHOGASTRO (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem e Gastronomia, de Santo André e Região). O acordo foi selado na manhã desta sexta-feira (7) na sede do SEHAL, à Rua Laura, 214, Centro, Santo André. Participaram do encontro, o presidente do SEHAL, Roberto Moreira, a advogada do SEHAL, Dra. Denize Tonelotto; o presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Valter Ventura, e membros da diretoria.
O acordo regula a forma de distribuição da taxa de 10%, em geral cobrada da nota de serviços pelos estabelecimentos e também dispõe sobre a forma de controle dos empregados para o rateio, entre outros. O entendimento entre os sindicatos vem sendo discutido desde fevereiro deste ano, dois meses antes de a lei entrar em vigor. Foram realizadas três reuniões no Ministério do Trabalho e outros encontros na sede do SEHAL. “Conseguimos redigir um texto que vai viabilizar o cumprimento da lei e beneficiará os dois lados”, explica Dra. Denize.
Para Roberto Moreira, o acordo demonstra a preocupação da instituição patronal e dos empregados com seus jurisdicionados. “Além do empresário, o trabalhador também será beneficiado porque o valor da gorjeta passará a constar na carteira de trabalho e vai auxiliar na aposentadoria, no FGTS e INSS, além de refletir em férias e 13º salário, e por isso o estabelecimento teve autorização da Lei para reter uma porcentagem para custos trabalhistas”, afirma. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Valter Ventura, também concorda que a Lei oferece segurança jurídica para ambas as partes, patrões e empregados. “Neste momento, o trabalhador está receoso, mas vai entender que será melhor no seu futuro”, acrescenta.
A advogada do SEHAL destaca que o aditamento é aplicável para empresas com até 15 empregados. “Os estabelecimentos com maior número de empregados podem nos procurar para obter informações de como formalizar os acordos coletivos específicos ”, adianta.
4ª Rodada – Para orientar os empresários sobre o aditamento à convenção coletiva e a forma correta da Lei da Gorjeta, o SEHAL realiza nova rodada de discussão e orientação sobre o tema. O encontro, o 4º deste ano, será realizado na próxima quarta-feira, 12 de julho, das 16h às 18h, na sede do sindicato, à Rua Laura, 214, Vila Bastos, Santo André.
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