Da Redação – O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta segunda-feira, 26, Lei que regulariza áreas de até 15 módulos fiscais (médias propriedades) em terras devolutas no Vale do Ribeira e no Alto Vale. O Projeto de Lei nº 875/2016 foi encaminhado em dezembro de 2016 pelo próprio governador à Assembleia Legislativa e foi aprovado em 30 de maio de 2017.
“Estamos realizando cinco eventos em um só. O primeiro é a sanção da Lei que é um estímulo ao Vale do Ribeira e ao Alto Vale. O que precisamos é de investimento e ninguém investe onde não tem segurança jurídica, que é o que garante essa lei, como ocorreu no Pontal do Paranapanema”, destacou o governador, relembrando a medida acertada em outra região do Estado. “Lá houve paz, diminuiu a litigiosidade e propiciou a regularização das áreas devolutas. Essa lei traz ainda uma inovação, terras de zero a quatro módulos não precisa pagar para regularizar”, comentou.
Desde 2015, a Fundação Itesp, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) trabalham em uma proposta para facilitar e agilizar a regularização de posse em terras devolutas ou presumivelmente devolutas nas regiões de Registro e de Itapeva (Vale do Ribeira e Alto Vale).
Estima-se que até 8 mil imóveis, totalizando 300 mil hectares, poderão ser beneficiados pela nova lei em 13 municípios no Vale do Ribeira (Barra do Turvo, Cajati, Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras) e mais oito municípios no Alto Vale (Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaóca, Ribeira, Ribeirão Branco e Ribeirão Grande). A lei também contemplará a regularização fundiária urbana porque prevê a transferência aos municípios de núcleos com características urbanas situados em áreas rurais, para serem regularizados pelas prefeituras.
Segundo dados da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados), a maior parte da população do Vale do Ribeira e do Alto Vale vive na zona rural, porém os agricultores dessas regiões são os que menos recebem créditos rurais. Para reverter essa situação e contribuir com o desenvolvimento socioeconômico, é necessária a regularização dominial. Sem o registro imobiliário, o produtor fica impedido de acessar linhas de financiamentos fundamentais para o desenvolvimento da agricultura familiar.
A nova norma se baseia na Lei nº 14.750/2012, que regulariza áreas de até 15 módulos fiscais em terras devolutas estaduais na 10ª Região Administrativa do Estado, incluído o Pontal do Paranapanema. Nesta região, 90 interessados já deram entrada no Itesp com pedido de regularização das propriedades; essas áreas superam 21 mil hectares.
A regularização dos imóveis de 4 a 15 módulos fiscais no Vale do Ribeira e no Alto Vale ocorrerá com o pagamento de 10% sobre o valor da terra nua (sem as benfeitorias), calculado com base no preço médio por hectare, de acordo com a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola (IEA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
O projeto também prevê a regularização de interesse social, totalmente gratuita, de pequenas propriedades com áreas de até 4 módulos fiscais, que corresponde a 64 hectares, nessas regiões. Os recursos arrecadados com a regularização dos imóveis de 4 a 15 módulos fiscais serão aplicados em projetos de regularização fundiária e de infraestrutura nas comunidades quilombolas. Nessas regiões, o Governo de São Paulo reconheceu 27 comunidades quilombolas, onde vivem 1.212 famílias. Em todo o Estado foram reconhecidas 33 comunidades.
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