Da Redação – O Governo Federal editou no final de maio, uma nova versão de seu Programa de Regularização Fiscal, denominado Programa Especial de Regularização Tributária – PERT. A medida provisória 783/2017 prevê diversas modalidades de regularização das pendências tributárias, permitindo que dívidas vencidas até 30 de abril de 2017 possam ser pagas em até 180 meses, com descontos que chegam até 90% no juros e 50% em multas. Os contribuintes poderão aderir ao novo Regime até 31 de agosto deste ano.
O vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Korff Wagner, analisou o texto que foi publicado na edição extra do Diário Oficial e acredita que há pontos que devem ser melhorados. A permissão de inclusão de débitos já inseridos em parcelamentos anteriores, como Refis e Paes, a utilização de créditos e prejuízo fiscal para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa, a possibilidade de parcelamento em 240 meses, ao invés de 180 meses previstos no Programa, são alguns dos itens que o especialista tributário aponta que devem ser revistos.
Segundo Wagner, o novo Programa é um “quase Refis”, que não empolgou aos contribuintes. “O Governo deveria ser mais sensível à situação econômica atual, que impactou diretamente a atividade econômica no país, editando um Programa que fosse mais atrativo aos contribuintes. Em relação aos parcelamentos anteriores, como REFIS, PAES e REFIS da Copa, por exemplo, o atual Programa é tímido”, afirma o especialista tributário.
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