Editorial: Modernização das Leis Trabalhistas

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Muito tem se falado da atual reforma trabalhista proposta  pelo governo federal, há muitas críticas, há muito embate político contra as propostas e outros a favor, mas uma coisa é certa, como  está não pode continuar.

A nossa  CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas de 1943) está ultrapassada. Ela foi oficializada há setenta e quatro anos, num momento em que o país era, apenas, um país agrícola e era preciso dar alguma garantia a nova classe operária que estava surgindo. Ao longo dos anos o país sofreu muitas mudanças, muitos  artigos da CLT foram modernizados, outros foram incorporados, porém não acompanharam a evolução da sociedade, às novas necessidades da relação empregador / empregado.

A reforma atual não é perfeita, mas é um grande avanço para melhorar a relação empregador/empregado, é preciso acabar com a rigidez imposta pela lei de 1943 e dar ampla liberdade de negociação trabalhista entre patrão e empregado sem subtrair direitos.

O deputado Ronaldo Nogueira em artigo na Folha de São Paulo publicado em 11/05/17 diz: “Quem exercia alguma atividade de forma  precária passa a ter, pela primeira vez, seus direitos trabalhistas assegurados. Não bastasse isso, a proposta não mexe – nem poderia fazê-lo – porque não se trata de emenda constitucional – nos direitos consagrados no artigo 7º da Constituição de 1998, (como FGTS,13º salário, férias proporcionais etc.)” O que se observa é  que a nova lei torna soberano o livre acordo coletivo entre trabalhadores e empresários o que está previsto no inciso 26 do artigo 7º da Constituição.

A nova lei traz uma novidade laboral entre homens e mulheres que exercem a mesma profissão, não haverá  diferença salarial (isonomia salarial) corrigindo uma das grandes injustiças contra a mulher. A nova lei traz muitas novidades como as férias que podem ser divididas em até três vezes, a flexibilização de contratos tais como o teletrabalho.  As mulheres grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais que oferecem risco à saúde da lactante e do bebê. O imposto sindical  não será mais obrigatório, o empregado fica livre para contribuir ou não com o imposto sindical.

É bom lembrar que há no Brasil mais de 16 mil sindicatos, somados com Federações e outras entidades passa de 17 mil. Tudo pago com o dinheiro do trabalhador num país como o Brasil não seria necessário mais do que 100  sindicatos, a maioria desses sindicatos não representa ninguém, são autênticos parasitas.

Há outro ponto importante na nova lei, as empresas que mantêm empregados terceirizados são obrigadas  a oferecer os mesmos benefícios de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a contratados diretamente. Com a flexibilização das leis trabalhistas as empresas ficarão menos sobrecarregadas, haverá mais possibilidade de contratações, todos ganham, o país ganha, há mais confiança entre empresários e trabalhadores e melhora nas relações trabalhistas. É preciso modernizar sempre, não há mais tempo para estagnação, a mudança é permanente.

(Professor Osmar Junqueira Lins)

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