Casos José Mayer e BBB17: violência contra a mulher ou feminismo exacerbado?

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Da Redação – Dois recentes casos de acusação de violência contra a mulher – um envolvendo o ator José Mayer e outro, um participante do reality show Big Brother Brasil (BBB), ambos ocorridos na rede Globo de televisão, foram amplamente destacados pela mídia nacional e acenderam um importante debate acerca da justiça, direitos e garantias entre gêneros.

Segundo juristas, de fato, tem havido um aumento de processos na Justiça por assédio e outros tipos de violência contra a mulher. Para o advogado Leonardo Amarante, especializado em ações relacionadas à Responsabilidade Civil e atuante na defesa e busca de reparação moral e material, por meio de indenização das vítimas, “em alguns casos, é possível pedir segredo de justiça, mas, independentemente dessa possibilidade, elas estão tendo mais coragem de se expor e buscam a reparação não só na esfera criminal, como também na cível”.

Leonardo Amarante explica que, nos casos ocorridos tanto com o ator quanto com o participante do BBB, são cabíveis indenização por danos morais bem como por danos materiais. “Isso, claro, desde que sejam provados. Já existem diversos precedentes favoráveis às vítimas nas Justiças Comum e do Trabalho com relação à indenização para a reparação”, afirma. “E vale lembrar que o processo criminal é independente do processo cível e que os dois podem tramitar juntos judicialmente”, complementa Amarante.

Condutas e excessos – O advogado Euro Bento Maciel Filho, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados, concorda que toda e qualquer forma de violência contra a mulher precisa e deve ser combatida. No entanto, alerta para os perigos de se criar uma diferença indevida com uma exacerbação dos movimentos feministas na atualidade.

“A questão não está apenas na repressão ao machismo ou na ideia (falsa) de que a mulher é o ‘sexo frágil’. O fato a ser considerado é que a mulher, assim como todo e qualquer ser humano, possui direitos, garantias, deveres e obrigações e que tudo isso é incondicional ao gênero”, diz o criminalista.

Nesse sentido, enfatiza Euro Bento, “o fato de ser mulher não a torna diferente nem, muito menos, detentora de mais (ou menos) direitos do que os homens, o que é expressamente determinado na Constituição Federal. Assim, da mesma forma que o machismo exagerado deve ser combatido, o feminismo cego precisa ser igualmente coibido”.

O advogado criminalista destaca que o momento demanda calma e discernimento nas questões de gênero. “É preciso avaliar e saber separar atos reprováveis de condutas efetivamente atentatórias ao sexo feminino, praticadas sob o manto de um sentimento de dominação machista e que caracterizem a violência contra a mulher. Afinal, direitos, deveres e garantias são independentes de qualquer gênero”, conclui.

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