Especialista faz alerta sobre os direitos do consumidor em salões de beleza

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Da Redação – O Procon-SP divulgou na última segunda-feira (27) o surpreendente resultado da Operação Vênus, realizada nos salões de beleza da cidade de São Paulo. Dos estabelecimentos fiscalizados, foram encontradas irregularidades em 100% deles. Segundo o órgão de fiscalização, os principais problemas encontrados foram: a utilização de produtos sem prazo de validade ou com esta informação apagada, utilização de produtos vencidos e serviços e produtos sem informação de preço ou com o preço disposto de forma irregular.

Para o especialista em direito do consumidor Bruno Boris, caso a pessoa entenda que foi lesionada fisicamente por falha do salão de beleza – exceto quando o profissional alerta o cliente dos riscos por escrito e este assina o termo de responsabilidade -, o profissional é responsável pelo sucesso ou insucesso do procedimento, pela saúde e segurança do consumidor no momento da prestação do serviço. “Se for omisso em relação às informações essenciais, ele poderá ser responsabilizado pelos danos causados”, explica o advogado. “Não é um direito absoluto do consumidor deixar de efetuar o pagamento, já que o trabalho foi realizado, mas ele por exigir que o serviço seja feito novamente, sem a cobrança de taxas ou novos produtos”, completa.

O advogado aconselha o consumidor a sempre tentar entrar em acordo com o estabelecimento ou fornecedores de produtos sobre possíveis ressarcimentos, ou seja, evitar levar o caso à justiça. “Apenas quando as tentativas extrajudiciais fracassarem deve-se entrar com uma ação na justiça, ou apresentar a reclamação nos órgãos de proteção e defesa do consumidor”, conta.

De acordo com o Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Brasil é o terceiro maior mercado de beleza do mundo e há em torno de 600 mil estabelecimentos no país. “Devido à grande quantidade de atendimentos, erros também podem acontecer, como agravar dermatites, causar lesões ou descontentamento do cliente”, explica Bruno. “O que o consumidor precisa saber é que o Artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito de todos ter ao alcance dos olhos uma tabela de preços legível, condições de pagamento, datas para o início e término dos serviços e orientações sobre os riscos dos procedimentos em cada condição”, alerta o advogado.

Segundo o especialista, é de extrema importância que o profissional e o cliente entrem em acordo antes do procedimento. “O estabelecimento deve detalhar tudo o que será cobrado, os produtos a serem usados e deve investigar a fundo a saúde da pele, unhas e fios do consumidor, para se certificar que estão aptos para passar pelos processos”, completa Bruno Boris, que também recomenda que o consumidor fotografe o antes e depois do trabalho.

Bruno Boris Advogados – Depois de uma carreira de mais de 10 anos atuando em alguns dos principais escritórios de advocacia de São Paulo, Bruno Boris decidiu lançar voo solo, investindo em um escritório próprio, que leva o seu nome. Com pós-graduação em Direito das Relações de Consumo e mestrado em Direito Econômico, Boris se especializou na área empresarial, atuando em defesa de clientes de peso no segmento de comércio eletrônico e financeiro, companhias de capitalização, companhias de seguro, redes de varejo, indústria eletrônica, dentre outros. É ainda professor das disciplinas de Direito de Empresa, Direito Societário e Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ao lado de uma equipe também especializada em direito empresarial, o advogado oferece como diferencial um atendimento personalizado e de consultoria aos clientes que desejam mais assertividade na defesa de seus processos.

Serviço – Bruno Boris Advogados www.brunoboris.com

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