STF deve excluir ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

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Da Redação – O Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou para a próxima sessão a conclusão do julgamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, porém, o entendimento que está ganhando é o que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento e, por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias.

Se o posicionamento da maioria se mantiver, ficará decidido, portanto, que o ICMS não poderá ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins e, neste caso, segundo advogada Raquel do Amaral Santos, do Rosely Cruz Sociedade de Advogados, isso representará perdas bilionárias ao governo.

“Trata-se de um julgamento que se arrasta há mais de uma década e, por muito tempo, o Governo tentou postergar a decisão definitiva, contudo em um julgamento do caso em repercussão geral,  tivemos um desenho claro do cenário de vitória do contribuinte e a expectativa é que de fato a questão deve ser finalizada ainda nesta quarta, dia 15 de março, e beneficiando os contribuintes”, avalia a advogada.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor do ICMS deve ser considerado faturamento porque resulta em “acréscimo patrimonial” para as empresas que repassam a cifra para os consumidores, mas, caso este argumento saia derrotado, a União deixará de arrecadar R$ 250 bilhões. De acordo com a especialista, para reduzir um pouco o prejuízo do Governo, espera-se que a PGFN irá pedir que os efeitos da sentença sobre a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS  tenha efeito apenas para cobranças futuras. “Vale lembrar, porém, que quem entrar com a ação antes da decisão final poderá pedir o passado e o futuro – daí a correria dos escritórios e empresas”, avalia Raquel Santos.

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