A liberdade de expressão termina quando ela ofende a honra?

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Da Redação – Uma polêmica envolvendo os jornais “Folha de São Paulo” e “O Globo” trouxeram à tona um tema polêmico, o da liberdade de expressão. Após veicularem uma reportagem falando sobre o vazamento de informações da primeira dama, Marcela Temer, os veículos foram notificados por meio de uma intimação judicial, que estavam proibidos de publicar a matéria sobre a extorsão sofrida no ano passado pela esposa do Presidente da República em exercício, que foi objeto de processo criminal que tramitou em São Paulo/SP e culminou na condenação e prisão do Hacker Silvonei José de Jesus Souza, à 5 anos e 10 meses de prisão.

Segundo a advogada Renata S. Souza, do Benício Advogados, a medida judicial, no intuito de dificultar o exercício de liberdade de imprensa, foi contra toda a recente história democrática traçada para a nossa República, em que a Constituição Federal de 1988, conta com seus 28 anos, e apresenta aos cidadãos e organizações rol completo de garantias e direitos fundamentais ao exercício pleno do Estado Democrático de Direito. Para a especialista, a medida judicial “soa ameaçadora por conta do conteúdo proibitivo ao exercício de liberdade à informação e, até mesmo, em caráter de censura ao trabalho da imprensa”, diz .

A especialista lembra, porém, que não é novidade para a imprensa ver a tentativa de censura no exercício do direito de informação, liberdade de expressão, garantindo pela Constituição Federal. Em uma ação envolvendo a Euro Motors Veículos LTDA e Mikael Reimberg Rocha contra a Rádio e Televisão Record AS, a emissora, no juízo de origem, foi impedida de manter a divulgação de notícias envolvendo as partes nas reportagens que denunciavam esquema de fraude na venda de veículos, sob pena de multa diária por descumprimento, decisão que foi revogada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em grau de recurso.

“Não são poucos os processos perante os tribunais de todo o país em que o judiciário se vê a frente do confronto de Princípios Constitucionais e com a missão de sopesar tais garantias, de um lado o Direito à Informação, à Liberdade de Expressão, de Pensamento e Criação do órgão de Comunicação e de outra banda as Garantias Individuais da pessoa como cidadão, à Intimidade, à Privacidade, à honra e até mesmo o direito de resposta à ofensa”, esclarece a advogada.

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